| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2321 / 2003 |
| Date | 2003-12-31 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio e Termos Aditivos com o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e dá outras providências". |
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=LEI Nº 2.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2003= "Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio e Termos Aditivos com o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e dá outras providências". PAULO ROBERTO FIATIKOSKI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:- Artigo 1º - Ficam autorizados os Poderes Executivo e Legislativo Municipais a celebrar convênio e Termos Aditivos com o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, objetivando a cessão de servidores concursados, pelo regime estatutário, para a prestação de serviços no Foro da Comarca de Morro Agudo. (alterado pela Lei nº 2996, de 17/02/2016) ARTIGO 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio e Termos Aditivos com o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, objetivando a cessão de servidores concursados, pelo regime estatutário, para prestação de serviços no Fórum Distrital de Morro Agudo. Artigo 2º - Ficam autorizados os Poderes Executivo e Legislativo Municipais, a tomar as providências e realizar as despesas necessárias para atender as finalidades desta lei. (alterado pela Lei nº 2996, de 17/02/2016) ARTIGO 2º - Fica ainda o Poder Executivo autorizado a tomar as providências necessárias à execução do Convênio referido no artigo anterior. ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 31 DE DEZEMBRO DE 2003. PAULO ROBERTO FIATIKOSKI -Prefeito MunicipalRegistrada em livro próprio de nº 23, no anverso da folha 22, em data supra. SERGIO LUIZ GALVANI Coordenador de Administração e Planejamento