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norma nº 2321/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2321 / 2003
Date 2003-12-31
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio e Termos Aditivos com o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e dá outras providências".
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=LEI Nº 2.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2003=
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio e Termos 
Aditivos com o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e dá outras 
providências".
PAULO ROBERTO FIATIKOSKI, Prefeito Municipal de Morro 
Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público 
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte 
lei:-
Artigo 1º - Ficam autorizados os Poderes Executivo e 
Legislativo Municipais a celebrar convênio e Termos Aditivos com o 
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, objetivando a cessão de 
servidores concursados, pelo regime estatutário, para a prestação de 
serviços no Foro da Comarca de Morro Agudo. (alterado pela Lei nº 2996, 
de 17/02/2016)
ARTIGO 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio e Termos Aditivos com 
o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, objetivando a cessão de servidores concursados, pelo regime 
estatutário, para prestação de serviços no Fórum Distrital de Morro Agudo.
 Artigo 2º - Ficam autorizados os Poderes Executivo e 
Legislativo Municipais, a tomar as providências e realizar as despesas 
necessárias para atender as finalidades desta lei. (alterado pela Lei nº 2996, de 
17/02/2016)
ARTIGO 2º - Fica ainda o Poder Executivo autorizado a tomar as providências necessárias à 
execução do Convênio referido no artigo anterior.
ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 31 DE DEZEMBRO DE 2003.
PAULO ROBERTO FIATIKOSKI
-Prefeito Municipal￾Registrada em livro próprio de nº 23, no anverso da folha 22, em data supra.
SERGIO LUIZ GALVANI
Coordenador de Administração e Planejamento

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