| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2322 / 2003 |
| Date | 2003-12-31 |
| Ementa | "Dispõe sobre autorização para aquisição imobiliária que especifica e dá outras providências". |
| native_id | 1708 |
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=LEI Nº 2.322, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2003= "Dispõe sobre autorização para aquisição imobiliária que especifica e dá outras providências". PAULO ROBERTO FIATIKOSKI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:- ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do artigo 6º, inciso XVIII, combinado com o artigo 17, inciso XXI, da Lei Orgânica do Município de Morro Agudo de 05 de Abril de 1.990, a proceder a aquisição imobiliária, por desapropriação amigável ou judicial, de um imóvel, de propriedade de ANTONIO PEREIRA DO PRADO, RG. nº 4.109.069 SSP/SP, CPF. nº 586.536.608-44, JOÃO PEREIRA DE SOUZA, RG. nº 7.488.465 SSP/SP, CPF. nº 511.976.268-91, VALTER PEREIRA DE SOUZA, RG. nº 23.212.877-7, CPF. nº 083.501.628-56, e MARIA PEREIRA DE SOUZA DEOLINDO, RG. nº 16.648.632 SSP/SP, CPF. nº 049.732.638-85, sucessores de BENEDITO PEREIRA DE SOUZA e sua esposa Patrocinia Gouvêa de Jesus, com frente para a Av. São José, nesta cidade de Morro Agudo, Estado de São Paulo, devidamente descrita e registrada no livro de Transcrição das Transmissões 3-AF, folhas 14, sob a ordem 20.185, em 14 de agosto de 1970, do Serviço de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Orlândia-SP, necessária à ampliação do almoxarifado/barracão desta Municipalidade, que assim se descreve: "Um terreno urbano, com frente para a Avenida São José, e sua respectiva edificação, emplacada sob o nº 1.991, da citada via pública, medindo 7,00 metros de frente por 38,30 metros da frente aos fundos, confrontando pela frente com a referida Av. São José, pelos lados com Jamiro Alves da Silva e com Manoel Batista do Nascimento, e pelos fundos com a Prefeitura Municipal de Morro Agudo, encerrando uma área de 268,10 metros quadrados”. ARTIGO 2º - O imóvel em questão foi adquirido por Benedito Pereira de Souza e sua esposa por força da escritura de compra e venda lavrada em 07 de maio de 1971 no Cartório de Registro Civil e Anexos do Distrito de Cândia, Município de Pontal, Comarca de Sertãozinho (Livro de Notas nº 7, fls. 160), não registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de OrlândiaSP. ARTIGO 3º - O imóvel de que trata a presente lei, foi avaliado pela Comissão de Licitações, no valor total de R$10.000,00 (dez mil reais). ARTIGO 4º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente. ARTIGO 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 31 DE DEZEMBRO DE 2003. PAULO ROBERTO FIATIKOSKI -Prefeito MunicipalRegistrada em livro próprio de nº 23, no verso da folha 22, em data supra. SERGIO LUIZ GALVANI Coordenador de Administração e Planejamento