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← Morro Agudo (SP)

norma nº 2322/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2322 / 2003
Date 2003-12-31
Ementa"Dispõe sobre autorização para aquisição imobiliária que especifica e dá outras providências".
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=LEI Nº 2.322, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2003=
"Dispõe sobre autorização para aquisição imobiliária que especifica e dá outras providências".
PAULO ROBERTO FIATIKOSKI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de 
São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sanciona e promulga a seguinte lei:-
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do artigo 6º, inciso 
XVIII, combinado com o artigo 17, inciso XXI, da Lei Orgânica do Município de Morro Agudo de 05 
de Abril de 1.990, a proceder a aquisição imobiliária, por desapropriação amigável ou judicial, de um 
imóvel, de propriedade de ANTONIO PEREIRA DO PRADO, RG. nº 4.109.069 SSP/SP, CPF. nº 
586.536.608-44, JOÃO PEREIRA DE SOUZA, RG. nº 7.488.465 SSP/SP, CPF. nº 511.976.268-91, 
VALTER PEREIRA DE SOUZA, RG. nº 23.212.877-7, CPF. nº 083.501.628-56, e MARIA 
PEREIRA DE SOUZA DEOLINDO, RG. nº 16.648.632 SSP/SP, CPF. nº 049.732.638-85, sucessores 
de BENEDITO PEREIRA DE SOUZA e sua esposa Patrocinia Gouvêa de Jesus, com frente para a 
Av. São José, nesta cidade de Morro Agudo, Estado de São Paulo, devidamente descrita e registrada 
no livro de Transcrição das Transmissões 3-AF, folhas 14, sob a ordem 20.185, em 14 de agosto de 
1970, do Serviço de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Orlândia-SP, necessária à 
ampliação do almoxarifado/barracão desta Municipalidade, que assim se descreve: "Um terreno 
urbano, com frente para a Avenida São José, e sua respectiva edificação, emplacada sob o nº 1.991, da 
citada via pública, medindo 7,00 metros de frente por 38,30 metros da frente aos fundos, confrontando 
pela frente com a referida Av. São José, pelos lados com Jamiro Alves da Silva e com Manoel Batista 
do Nascimento, e pelos fundos com a Prefeitura Municipal de Morro Agudo, encerrando uma área de 
268,10 metros quadrados”.
ARTIGO 2º - O imóvel em questão foi adquirido por Benedito Pereira de Souza e sua 
esposa por força da escritura de compra e venda lavrada em 07 de maio de 1971 no Cartório de 
Registro Civil e Anexos do Distrito de Cândia, Município de Pontal, Comarca de Sertãozinho (Livro 
de Notas nº 7, fls. 160), não registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Orlândia￾SP.
ARTIGO 3º - O imóvel de que trata a presente lei, foi avaliado pela Comissão de 
Licitações, no valor total de R$10.000,00 (dez mil reais).
ARTIGO 4º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de 
verbas próprias do orçamento vigente.
ARTIGO 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas 
as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 31 DE DEZEMBRO DE 2003.
PAULO ROBERTO FIATIKOSKI
-Prefeito Municipal￾Registrada em livro próprio de nº 23, no verso da folha 22, em data supra.
SERGIO LUIZ GALVANI
Coordenador de Administração e Planejamento

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