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norma nº 2323/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2323 / 2003
Date 2003-12-31
Ementa“Dá nova redação ao artigo 37 da Lei nº 985, de 08 de Novembro de 1984, e dá outras providências”.
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=LEI Nº 2.323, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2003=
“Dá nova redação ao artigo 37 da Lei nº 985, de 08 de Novembro de 1984, e 
dá outras providências”.
PAULO ROBERTO FIATIKOSKI, Prefeito Municipal de Morro 
Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público 
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona promulga a seguinte lei:-
ARTIGO 1º - Dá nova redação ao artigo 37 da Lei no 985, de 08 
de Novembro de 1984, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 37 - As alíquotas do imposto sobre serviços de qualquer 
natureza, descritas no artigo 11, desta lei, são fixadas em:
a)- 2% (dois por cento): para atividades descritas nos itens: 4.01 
a 4.21; 5; 6; 7; 8; 9; 13; 16; 17; 23; 24; 27 e 31. 
b)- 3% (três por cento): para atividades descritas nos itens: 1; 
4.22; 4.23; 10; 11; 12; 14; 18; 19 e 25.
c)- .......................................................................................
d)- .......................................................................................
ARTIGO 2º - Esta lei entra em vigor em 31 de dezembro de 2003, 
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 31 DE DEZEMBRO 
DE 2003.
PAULO ROBERTO FIATIKOSKI
-Prefeito Municipal￾Registrada em livro próprio de nº 23, no anverso da folha 23, em data supra.
SERGIO LUIZ GALVANI
Coordenador de Administração e Planejamento

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