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norma nº 3695/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3695 / 2024
Date 2024-02-08
Ementa“Autoriza o Município de Morro Agudo/SP, instituir o programa de acesso ao tratamento odontológico à pessoa com deficiência e dá outras providências”.
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= LEI Nº 3.695, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2024 =
Projeto de Lei de autoria do Vice-Presidente da Câmara Municipal, 
Vereador Leandro César Silva Valadares
“Autoriza o Município de Morro Agudo/SP, instituir o programa de 
acesso ao tratamento odontológico à pessoa com deficiência e dá 
outras providências”.
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, 
Prefeito Municipal de Morro 
Agudo, Estado de São Paulo, no 
uso de suas atribuições legais, 
faz público que a Câmara 
Municipal aprovou e ele 
sanciona e promulga a seguinte 
lei:
Art. 1° - Fica autorizado o Município de Morro Agudo/SP, 
instituir o Programa de Acesso ao Tratamento Odontológico à pessoa com 
deficiência observada as normas gerais da Lei Federal nº 13.146, de 6 de 
julho de 2015.
Parágrafo Único – Fica autorizado o Município de Morro 
Agudo/SP estabelecer parcerias, convênios e outros instrumentos 
congêneres, na forma da legislação vigente visando dar efetividade ao 
Programa.
Art.2° - Poderá o Município promover ações de capacitação 
dos seus profissionais, com o objetivo de realizar o atendimento 
odontológico multiprofissional e especializado à pessoa com deficiência.
Art. 3º - Fica autorizado o Município de Morro Agudo/SP inserir 
no Guia de Atenção à Saúde Bucal o tratamento direcionado à pessoa com 
deficiência e disponibilizar orientações aos profissionais sobre o 
atendimento, manejo e cuidados odontológicos. 
Art.4º-O Município querendo, poderá regulamentar a presente 
lei, no prazo de 90(noventa) dias.
Art. 5º-Para atender as finalidades desta lei o Município 
contemplará em sua lei orçamentária o referido Programa e ações de saúde 
. 
Parágrafo Único- As despesas com a execução desta Lei 
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se 
necessário for. 
Art.6º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação 
ficando revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 8 DE FEVEREIRO DE 2024. 
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO 
- Prefeito Municipal –
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.

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