| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3695 / 2024 |
| Date | 2024-02-08 |
| Ementa | “Autoriza o Município de Morro Agudo/SP, instituir o programa de acesso ao tratamento odontológico à pessoa com deficiência e dá outras providências”. |
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= LEI Nº 3.695, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2024 = Projeto de Lei de autoria do Vice-Presidente da Câmara Municipal, Vereador Leandro César Silva Valadares “Autoriza o Município de Morro Agudo/SP, instituir o programa de acesso ao tratamento odontológico à pessoa com deficiência e dá outras providências”. VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1° - Fica autorizado o Município de Morro Agudo/SP, instituir o Programa de Acesso ao Tratamento Odontológico à pessoa com deficiência observada as normas gerais da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Parágrafo Único – Fica autorizado o Município de Morro Agudo/SP estabelecer parcerias, convênios e outros instrumentos congêneres, na forma da legislação vigente visando dar efetividade ao Programa. Art.2° - Poderá o Município promover ações de capacitação dos seus profissionais, com o objetivo de realizar o atendimento odontológico multiprofissional e especializado à pessoa com deficiência. Art. 3º - Fica autorizado o Município de Morro Agudo/SP inserir no Guia de Atenção à Saúde Bucal o tratamento direcionado à pessoa com deficiência e disponibilizar orientações aos profissionais sobre o atendimento, manejo e cuidados odontológicos. Art.4º-O Município querendo, poderá regulamentar a presente lei, no prazo de 90(noventa) dias. Art. 5º-Para atender as finalidades desta lei o Município contemplará em sua lei orçamentária o referido Programa e ações de saúde . Parágrafo Único- As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário for. Art.6º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 8 DE FEVEREIRO DE 2024. VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO - Prefeito Municipal – Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.