| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2221 / 2002 |
| Date | 2002-02-22 |
| Ementa | “Regulamenta o prazo estabelecido pela Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001 e da outras providencias”. |
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=LEI Nº 2.221, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2002= “Regulamenta o prazo estabelecido pela Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001 e da outras providencias”. PAULO ROBERTO FIATIKOSKI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1º - Nos termos do artigo 49 da Lei Federal nº 10.257 de 10 de julho de 2.001, fica estabelecido o prazo máximo de 02 (dois) anos para a elaboração de toda a legislação municipal prevista naquele documento legal. ARTIGO 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrario. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 22 DE FEVEREIRO DE 2002. PAULO ROBERTO FIATIKOSKI Prefeito Municipal Registrada em livro próprio de nº 22, no verso da folha 29, em data supra. SERGIO LUIZ GALVANI Coordenador de Administração e Planejamento