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← Morro Agudo (SP)

norma nº 2221/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2221 / 2002
Date 2002-02-22
Ementa“Regulamenta o prazo estabelecido pela Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001 e da outras providencias”.
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texto integral #

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=LEI Nº 2.221, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2002=
“Regulamenta o prazo estabelecido pela Lei Federal nº 10.257, de 10 de 
julho de 2001 e da outras providencias”.
PAULO ROBERTO FIATIKOSKI, Prefeito Municipal de Morro 
Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público 
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: 
ARTIGO 1º - Nos termos do artigo 49 da Lei Federal nº 10.257 
de 10 de julho de 2.001, fica estabelecido o prazo máximo de 02 (dois) 
anos para a elaboração de toda a legislação municipal prevista naquele 
documento legal.
ARTIGO 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, ficando revogadas as disposições em contrario.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 22 DE FEVEREIRO DE 2002.
PAULO ROBERTO FIATIKOSKI
 Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio de nº 22, no verso da folha 29, em data supra.
SERGIO LUIZ GALVANI
Coordenador de Administração e Planejamento

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