| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2222 / 2002 |
| Date | 2002-03-11 |
| Ementa | "Dá nova redação ao artigo 90, cria o § 1º e renumera o parágrafo único, da Lei nº 985, de 08 de Novembro de 1984 e dá outras providências”. |
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=LEI Nº 2.222, DE 11 DE MARÇO DE 2002= "Dá nova redação ao artigo 90, cria o § 1º e renumera o parágrafo único, da Lei nº 985, de 08 de Novembro de 1984 e dá outras providências”. PAULO ROBERTO FIATIKOSKI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:- ARTIGO 1º - Dá nova redação ao artigo 90, cria o § 1º e renumera o parágrafo único, da Lei nº 985, de 08 de Novembro de 1984, que passam a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 90 – As transferências de lançamentos conseqüentes das transações de propriedade poderão ser feitas à vista do título aquisitivo registrado na circunscrição imobiliária competente, do contrato de alienação ou até mesmo através da solicitação de expedição de certidão de valor venal para fins de alienação. § 1º – Os pedidos de expedição de certidão de valor venal, para fins de alienação, deverão consignar qualificação completa dos adquirentes do imóvel. § 2º - Já tendo sido emitido o aviso de lançamento, a transferência somente será feita a partir do exercício seguinte.” ARTIGO 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.- PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 11 DE MARÇO DE 2002. PAULO ROBERTO FIATIKOSKI -Prefeito MunicipalRegistrada em livro próprio de nº 22, no anverso da folha 30, em data supra. SERGIO LUIZ GALVANI Coordenador de Administração e Planejamento