br-locleg corpus explorer

← Morro Agudo (SP)

norma nº 2222/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2222 / 2002
Date 2002-03-11
Ementa"Dá nova redação ao artigo 90, cria o § 1º e renumera o parágrafo único, da Lei nº 985, de 08 de Novembro de 1984 e dá outras providências”.
native_id1713

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

=LEI Nº 2.222, DE 11 DE MARÇO DE 2002=
"Dá nova redação ao artigo 90, cria o § 1º e renumera o parágrafo único, da 
Lei nº 985, de 08 de Novembro de 1984 e dá outras providências”.
PAULO ROBERTO FIATIKOSKI, Prefeito Municipal de Morro 
Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que 
a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:-
ARTIGO 1º - Dá nova redação ao artigo 90, cria o § 1º e renumera 
o parágrafo único, da Lei nº 985, de 08 de Novembro de 1984, que passam a 
vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 90 – As transferências de lançamentos conseqüentes das 
transações de propriedade poderão ser feitas à vista do título aquisitivo 
registrado na circunscrição imobiliária competente, do contrato de alienação 
ou até mesmo através da solicitação de expedição de certidão de valor venal 
para fins de alienação.
§ 1º – Os pedidos de expedição de certidão de valor venal, para fins de 
alienação, deverão consignar qualificação completa dos adquirentes do imóvel.
§ 2º - Já tendo sido emitido o aviso de lançamento, a transferência 
somente será feita a partir do exercício seguinte.”
ARTIGO 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
ficando revogadas as disposições em contrário.-
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 11 DE MARÇO DE 2002.
 PAULO ROBERTO FIATIKOSKI
 -Prefeito Municipal￾Registrada em livro próprio de nº 22, no anverso da folha 30, em data supra.
SERGIO LUIZ GALVANI
Coordenador de Administração e Planejamento

open original →