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← Morro Agudo (SP)

norma nº 2223/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2223 / 2002
Date 2002-03-11
Ementa"Revoga a lei municipal nº 939, de 16 de dezembro de 1983”.
native_id1714

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texto integral #

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=LEI Nº 2.223, DE 11 DE MARÇO DE 2002=
"Revoga a lei municipal nº 939, de 16 de dezembro de 1983”.
PAULO ROBERTO FIATIKOSKI, Prefeito Municipal de Morro 
Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público 
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:-
ARTIGO 1º - Revoga a lei municipal nº 939, de 16 de 
dezembro de 1983, que trata da cobrança da Taxa de Conservação de 
Estradas Municipais.
ARTIGO 2º - Os créditos oriundos de lançamentos relativos a
exercícios anteriores deverão ser cancelados. Aqueles já cobrados 
judicialmente será pedida a extinção do processo.
ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.-
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 11 DE MARÇO 
DE 2002.
 PAULO ROBERTO FIATIKOSKI
 -Prefeito Municipal￾Registrada em livro próprio de nº 22, no verso da folha 30, em data supra.
SERGIO LUIZ GALVANI
Coordenador de Administração e Planejamento

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