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← Morro Agudo (SP)

norma nº 2224/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2224 / 2002
Date 2002-03-11
Ementa"Dispõe sobre autorização para aquisição imobiliária por desapropriação amigável ou judicial os imóveis que especifica e dá outras providências".
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REVOGADA PELA LEI Nº 2.437, DE 24/10/2005
=LEI Nº 2.224, DE 11 DE MARÇO DE 2002=
"Dispõe sobre autorização para aquisição imobiliária por desapropriação amigável ou judicial os imóveis que 
especifica e dá outras providências".
PAULO ROBERTO FIATIKOSKI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no 
uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte lei:-
ARTIGO 1º - Autoriza o Poder Executivo, nos termos do artigo 6º, inciso XVIII, combinado 
com o artigo 17, inciso XXI, da Lei Orgânica do Município de Morro Agudo, de 05 de Abril de 1990, a proceder 
aquisição imobiliária por desapropriação amigável ou judicial, duas (02) áreas de terras sem benfeitorias, 
abaixo relacionadas, insertas na Chácara Santa Rita, neste município, de propriedade do Sr. ALMIRO MENDES 
PAULINO, devidamente registrados na porção maior da matrícula nº 5.834, de 24/07/1981, livro "2 T", fls. 
102, do Serviço de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Orlândia-SP, necessária a abertura de vias 
públicas, e que assim se descrevem:
ÁREA I (gleba II)
Tem início no marco cravado na confrontação com a Gleba I remanescente da área, com terras de José 
Gomes e área em descrição; daí segue com 28º 40’ 49” SW – 54,98 metros; 20º 39’ 56” SW – 22,97 metros; 
em quatro curvas hiperbólicas na seguinte seqüência: com 22,13 metros, 20,40 metros, 30,35 metros, 23,30 
metros; 16º 35’ 31” SE – 41,59 metros; até encontrar com a Gleba III da Chácara Santa Rita divisando neste 
trecho com a gleba I da Chácara Santa Rita; daí segue com o mesmo rumo por 24,60 metros; até encontrar 
com a Gleba IV da Chácara Santa Rita divisando neste trecho com a Gleba III da Chácara Santa Rita, daí 
segue ainda com o mesmo rumo por 2,23 metros; 20º 55’ 26” SE – 26,00 metros, até encontrar com o 
perímetro urbano e a estrada municipal que liga Morro Agudo à Guaíra divisando neste trecho com a Gleba IV 
da Chácara Santa Rita. Daí segue margeando a estrada rumo a Guaíra com 28º 34’ 00” NW – 46,00 metros; 
18º 58’ 00” NW – 17,44 metros, 17º 04’ 00” NW - 74,57 metros; 11º 28’ 00” NW – 39,48 metros; 33º 39’ 00” 
NE – 105,66 metros até encontrar com terras de José Gomes; daí segue com 53º 32’ 00” SE – 6,65 metros, 
divisando neste trecho com terras de José Gomes até encontrar o ponto onde teve início esta descrição, 
encerrando uma área de 0,3600 ha.
ÁREA II (gleba III)
Tem início no marco cravado na confrontação com o perímetro urbano, com a Gleba I da Chácara Santa Rita e 
área em descrição; daí segue com 43º 13’ 00” NW – 179,05 metros até encontrar a Gleba II da Chácara 
Santa Rita divisando neste trecho com a Gleba I da Chácara Santa Rita. Daí segue com 16º 35’ 31” SE –
24,60 metros; até encontrar com a Gleba IV da Chácara Santa Rita divisando neste trecho com a gleba II da 
Chácara Santa Rita. Daí segue 43º 13’ 00” SE – 156,37 metros até encontrar com a perímetro urbano da 
cidade de Morro Agudo divisando neste trecho com a Gleba IV da Chácara Santa Rita; daí segue com 41º 37’ 
00” NE – 13,00 metros divisando neste trecho com o perímetro urbano, até encontrar o ponto onde teve início 
esta descrição, encerrando uma área de 0,2106 ha.
ARTIGO 2º - As glebas de que trata a presente lei foram avaliados pela Comissão Municipal de Licitação, no 
valor de R$9.586,08 (nove mil e quinhentos e oitenta e seis reais e oito centavos).
ARTIGO 3º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento 
vigente.
ARTIGO 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em 
contrário.-
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 11 DE MARÇO DE 2002.
PAULO ROBERTO FIATIKOSKI
-Prefeito Municipal￾Registrada em livro próprio de nº 22, no anverso e verso da folha 31, em data supra.
SERGIO LUIZ GALVANI
Coordenador de Administração e Planejamento

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