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← Morro Agudo (SP)

norma nº 2225/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2225 / 2002
Date 2002-03-11
Ementa"Dispõe sobre a delimitação do Perímetro Urbano e dá outras providências”.
native_id1716

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texto integral #

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=LEI Nº 2.225, DE 11 DE MARÇO DE 2002=
"Dispõe sobre a delimitação do Perímetro Urbano e dá outras providências”.
PAULO ROBERTO FIATIKOSKI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:-
ARTIGO 1º - A ZONA URBANA do município de Morro Agudo é aquela 
localizada dentro do perímetro formado pela projeção da distância de 2.000 metros, 
sentido externo, dos marcos indicados na descrição que segue: “Inicia pelo marco nº 
01 localizado na interseção do eixo da Rodovia SP-373 com o anel viário Alfredo 
Benedetti, no dispositivo km 106,6, segue pelo eixo do anel viário numa distância de 
2.925,55 metros até encontrar o marco nº 02, localizado na rotatória que intercepta a 
MAG-070, segue pelo eixo do anel viário numa distância de 879,47 metros até 
encontrar o marco nº 03, localizado na rotatória que intercepta a MAG-060, segue 
pelo eixo do anel viário numa distância de 2.766,82 metros até encontrar o marco nº 
04, localizado na rotatória que intercepta a MAG-040, segue pelo eixo do anel viário 
numa distância de 357,66 metros até encontrar o marco nº 05, localizado na rotatória 
de intercepta a MAG-030, segue pelo eixo do anel viários numa distância de 628,00 
metros até encontrar o marco nº 06, localizado na rotatória que intercepta a MAG￾354, segue na direção de 75º 46’ 14” NE como futuro prolongamento do anel viário, 
numa distância de 4.861,32 metros até encontrar o eixo da Rodovia SP-351, 
atingindo o marco nº 07, segue numa distância de 7.173,19 metros no eixo da SP￾373, indo atingir o marco nº 01, onde teve início esta linha demarcatória”.
ARTIGO 2º - Revoga a lei municipal nº 1.841, de 27 de outubro de 1994.
ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando 
revogadas as disposições em contrário.-
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 11 DE MARÇO DE 2002.
 PAULO ROBERTO FIATIKOSKI
 -Prefeito Municipal￾Registrada em livro próprio de nº 22, no anverso da folha 32, em data supra.
SERGIO LUIZ GALVANI
Coordenador de Administração e Planejamento

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