| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2225 / 2002 |
| Date | 2002-03-11 |
| Ementa | "Dispõe sobre a delimitação do Perímetro Urbano e dá outras providências”. |
| native_id | 1716 |
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=LEI Nº 2.225, DE 11 DE MARÇO DE 2002= "Dispõe sobre a delimitação do Perímetro Urbano e dá outras providências”. PAULO ROBERTO FIATIKOSKI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:- ARTIGO 1º - A ZONA URBANA do município de Morro Agudo é aquela localizada dentro do perímetro formado pela projeção da distância de 2.000 metros, sentido externo, dos marcos indicados na descrição que segue: “Inicia pelo marco nº 01 localizado na interseção do eixo da Rodovia SP-373 com o anel viário Alfredo Benedetti, no dispositivo km 106,6, segue pelo eixo do anel viário numa distância de 2.925,55 metros até encontrar o marco nº 02, localizado na rotatória que intercepta a MAG-070, segue pelo eixo do anel viário numa distância de 879,47 metros até encontrar o marco nº 03, localizado na rotatória que intercepta a MAG-060, segue pelo eixo do anel viário numa distância de 2.766,82 metros até encontrar o marco nº 04, localizado na rotatória que intercepta a MAG-040, segue pelo eixo do anel viário numa distância de 357,66 metros até encontrar o marco nº 05, localizado na rotatória de intercepta a MAG-030, segue pelo eixo do anel viários numa distância de 628,00 metros até encontrar o marco nº 06, localizado na rotatória que intercepta a MAG354, segue na direção de 75º 46’ 14” NE como futuro prolongamento do anel viário, numa distância de 4.861,32 metros até encontrar o eixo da Rodovia SP-351, atingindo o marco nº 07, segue numa distância de 7.173,19 metros no eixo da SP373, indo atingir o marco nº 01, onde teve início esta linha demarcatória”. ARTIGO 2º - Revoga a lei municipal nº 1.841, de 27 de outubro de 1994. ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.- PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 11 DE MARÇO DE 2002. PAULO ROBERTO FIATIKOSKI -Prefeito MunicipalRegistrada em livro próprio de nº 22, no anverso da folha 32, em data supra. SERGIO LUIZ GALVANI Coordenador de Administração e Planejamento