| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2226 / 2002 |
| Date | 2002-03-13 |
| Ementa | "Autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de até R$500.000,00, para o fim que especifica e dá outras providências". |
| native_id | 1717 |
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=LEI Nº 2.226, DE 13 DE MARÇO DE 2002= "Autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de até R$500.000,00, para o fim que especifica e dá outras providências". PAULO ROBERTO FIATIKOSKI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:- ARTIGO 1º - Autoriza o Chefe do Poder Executivo a abrir na Coordenadoria de Finanças e Tributação, um crédito adicional especial no valor de até R$500.000,00 (quinhentos mil reais), para ocorrer com as obras de construção do edifício sede do Fórum deste Município, onerando a seguinte codificação orçamentária: 02- E X E C U T I V O; 02.02-Procuradoria Jurídica; 4.0.00.00.00 Despesas de Capital; 4.4.00.00.00 Investimentos: 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas; 4.4.90.51.00 Obras e Instalações; FuncionalProgramática: 4.122.0003.1.035.000. Parágrafo Único - O valor do crédito aberto neste artigo, será coberto em importância concorrente com recursos apurados na forma do artigo 43, parágrafo 1º, item I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. ARTIGO 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 13 DE MARÇO DE 2002. PAULO ROBERTO FIATIKOSKI -Prefeito MunicipalRegistrada em livro próprio de nº 22, no verso da folha 32, em data supra. SERGIO LUIZ GALVANI Coordenador de Administração e Planejamento