| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2227 / 2002 |
| Date | 2002-03-13 |
| Ementa | "Autoriza a assinatura de convênio com o Estado de São Paulo por intermédio da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania". |
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=LEI Nº 2.227, DE 13 DE MARÇO DE 2002= "Autoriza a assinatura de convênio com o Estado de São Paulo por intermédio da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania". PAULO ROBERTO FIATIKOSKI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:- ARTIGO 1º - Autoriza o Executivo a firmar convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Justiça e da Defesa da Cidadania, tendo por objetivo a realização conjunta, mediante recursos financeiros do Estado de São Paulo e do Município, das obras de construção do edifício sede do Fórum deste Município de Morro Agudo. ARTIGO 2º - A construção do edifício sede do Fórum, objeto desta lei, será executada em proveito do Estado, sem direito a nenhuma indenização. ARTIGO 3º - As despesas decorrentes da aplicação onerarão, no presente exercício, a dotação do orçamento do Município, no elemento 4.4.90.51.00, até importância de R$500.000,00 (quinhentos mil reais). ARTIGO 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 13 DE MARÇO DE 2002. PAULO ROBERTO FIATIKOSKI -Prefeito MunicipalRegistrada em livro próprio de nº 22, no anverso da folha 33, em data supra. SERGIO LUIZ GALVANI Coordenador de Administração e Planejamento