br-locleg corpus explorer

← Morro Agudo (SP)

norma nº 2227/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2227 / 2002
Date 2002-03-13
Ementa"Autoriza a assinatura de convênio com o Estado de São Paulo por intermédio da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania".
native_id1718

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

=LEI Nº 2.227, DE 13 DE MARÇO DE 2002=
"Autoriza a assinatura de convênio com o Estado de São Paulo por intermédio da Secretaria da Justiça e da 
Defesa da Cidadania". 
PAULO ROBERTO FIATIKOSKI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São 
Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e 
promulga a seguinte lei:-
ARTIGO 1º - Autoriza o Executivo a firmar convênio com o Estado de São Paulo, por 
intermédio da Secretaria de Justiça e da Defesa da Cidadania, tendo por objetivo a realização conjunta, 
mediante recursos financeiros do Estado de São Paulo e do Município, das obras de construção do edifício 
sede do Fórum deste Município de Morro Agudo.
ARTIGO 2º - A construção do edifício sede do Fórum, objeto desta lei, será executada em 
proveito do Estado, sem direito a nenhuma indenização.
ARTIGO 3º - As despesas decorrentes da aplicação onerarão, no presente exercício, a 
dotação do orçamento do Município, no elemento 4.4.90.51.00, até importância de R$500.000,00 
(quinhentos mil reais).
ARTIGO 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as 
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 13 DE MARÇO DE 2002.
 PAULO ROBERTO FIATIKOSKI
 -Prefeito Municipal￾Registrada em livro próprio de nº 22, no anverso da folha 33, em data supra.
SERGIO LUIZ GALVANI
Coordenador de Administração e Planejamento

open original →