| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2228 / 2002 |
| Date | 2002-03-13 |
| Ementa | “Dispõe sobre a criação de cargos e altera a referência do cargo que especifica e dá outras providências”. |
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=LEI Nº 2.228, DE 13 DE MARÇO DE 2002= “Dispõe sobre a criação de cargos e altera a referência do cargo que especifica e dá outras providências”. PAULO ROBERTO FIATIKOSKI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:- ARTIGO 1º - Cria no Quadro de cargos dos funcionários da Prefeitura Municipal de Morro Agudo, os cargos abaixo relacionados de provimento efetivo, a saber:- QUANT LOTAÇÃO/CARGO CHS. REF. REQUISITO MÍNIMO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 01 Atendente 40 35 2º Grau Completo 01 Encarregado de Protocolo e Arquivo 40 75 2º Grau Completo 01 Digitador 40 60 2º Grau Completo e Datilografia 01 Auxiliar de Serviços 44 16 -.- DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA 02 Fonoaudióloga 30 135 Superior Específico 02 Psicóloga 30 135 Superior Específico 01 Pedreiro 44 35 4ª Série do 1º Grau e Experiência 01 Eletricista 44 81 4ª Série do 1º Grau e Experiência SETOR DE ASSISTÊNCIA E EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR 10 Escriturário I 44 35 1º Grau completo e Datilografia 10 Inspetor de Alunos 44 30 1º Grau completo 04 Pajem 44 16 -.- 10 Auxiliar de Serviços 44 16 -.- 08 Monitor 44 40 1º Grau completo 05 Cozinheira 44 20 4ª Série do 1º Grau e Experiência SETOR DE ENSINO FUNDAMENTAL 06 Secretário de Escola 40 84 2º Grau completo e Datilografia 08 Escriturário I 44 35 1º Grau completo e Datilografia 06 Inspetor de Alunos 44 30 1º Grau completo 05 Cozinheira 44 20 4ª Série do 1º Grau e Experiência 16 Auxiliar de Serviços 44 16 -.- 05 Zelador 44 16 -.- 03 Motorista II 44 57 4ª Série do 1º Grau e Habilitação SETOR DE ENSINO TÉCNICO PROFISSIONALIZANTE 01 Secretário de Escolar 30 84 2º Grau completo e Datilografia 02 Escriturário I 44 35 1º Grau completo e Datilografia 02 Escriturário II 30 38 2º Grau completo e Datilografia 05 Inspetor de Alunos 44 30 1º Grau completo 03 Auxiliar de Serviços 44 16 -.- SETOR DE MERENDA ESCOLAR 01 Motorista I 44 52 Habilitação 01 Padeiro 44 35 4ª Série do 1º Grau e Experiência 02 Auxiliar de Serviços 44 16 -.- ARTIGO 2º - É elevada a nova referência de vencimento, o cargo abaixo descrito, a saber: CARGO REF. ATUAL REF. ELEVADA Supervisor do Almoxarifado 99 109 ARTIGO 3º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão a conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente. ARTIGO 4º - Dentro do prazo de 30 (trinta) dias o Executivo Municipal, promoverá a adequação e demais providências necessárias ao devido apostilamento nos prontuários dos servidores e a estrutura do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal. ARTIGO 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 13 DE MARÇO DE 2002. PAULO ROBERTO FIATIKOSKI -Prefeito MunicipalRegistrada em livro próprio de nº 22, no verso da folha 33 e anverso da folha 34, em data supra. SERGIO LUIZ GALVANI Coordenador de Administração e Planejamento