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norma nº 2228/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2228 / 2002
Date 2002-03-13
Ementa“Dispõe sobre a criação de cargos e altera a referência do cargo que especifica e dá outras providências”.
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=LEI Nº 2.228, DE 13 DE MARÇO DE 2002=
“Dispõe sobre a criação de cargos e altera a referência do cargo que especifica e dá outras providências”.
PAULO ROBERTO FIATIKOSKI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São 
Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e 
promulga a seguinte lei:-
ARTIGO 1º - Cria no Quadro de cargos dos funcionários da Prefeitura Municipal de Morro 
Agudo, os cargos abaixo relacionados de provimento efetivo, a saber:-
QUANT LOTAÇÃO/CARGO CHS. REF. REQUISITO MÍNIMO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
E CULTURA
01 Atendente 40 35 2º Grau Completo
01 Encarregado de Protocolo e Arquivo 40 75 2º Grau Completo
01 Digitador 40 60 2º Grau Completo e 
Datilografia
01 Auxiliar de Serviços 44 16 -.-
DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
02 Fonoaudióloga 30 135 Superior Específico
02 Psicóloga 30 135 Superior Específico
01 Pedreiro 44 35 4ª Série do 1º Grau e 
Experiência
01 Eletricista 44 81 4ª Série do 1º Grau e 
Experiência
SETOR DE ASSISTÊNCIA E EDUCAÇÃO 
PRÉ-ESCOLAR
10 Escriturário I 44 35 1º Grau completo e 
Datilografia
10 Inspetor de Alunos 44 30 1º Grau completo
04 Pajem 44 16 -.-
10 Auxiliar de Serviços 44 16 -.-
08 Monitor 44 40 1º Grau completo
05 Cozinheira 44 20 4ª Série do 1º Grau e 
Experiência
SETOR DE ENSINO FUNDAMENTAL
06 Secretário de Escola 40 84 2º Grau completo e 
Datilografia
08 Escriturário I 44 35 1º Grau completo e 
Datilografia
06 Inspetor de Alunos 44 30 1º Grau completo
05 Cozinheira 44 20 4ª Série do 1º Grau e 
Experiência
16 Auxiliar de Serviços 44 16 -.-
05 Zelador 44 16 -.-
03 Motorista II 44 57 4ª Série do 1º Grau e 
Habilitação
SETOR DE ENSINO TÉCNICO 
PROFISSIONALIZANTE
01 Secretário de Escolar 30 84 2º Grau completo e 
Datilografia
02 Escriturário I 44 35 1º Grau completo e 
Datilografia
02 Escriturário II 30 38 2º Grau completo e 
Datilografia
05 Inspetor de Alunos 44 30 1º Grau completo
03 Auxiliar de Serviços 44 16 -.-
SETOR DE MERENDA ESCOLAR
01 Motorista I 44 52 Habilitação
01 Padeiro 44 35 4ª Série do 1º Grau e 
Experiência
02 Auxiliar de Serviços 44 16 -.-
ARTIGO 2º - É elevada a nova referência de vencimento, o cargo abaixo descrito, a saber:
CARGO REF.
ATUAL
REF. 
ELEVADA
Supervisor do Almoxarifado 99 109
ARTIGO 3º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão a conta de 
dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
ARTIGO 4º - Dentro do prazo de 30 (trinta) dias o Executivo Municipal, promoverá a 
adequação e demais providências necessárias ao devido apostilamento nos prontuários dos servidores e a 
estrutura do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal.
ARTIGO 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 13 DE MARÇO DE 2002.
 PAULO ROBERTO FIATIKOSKI
 -Prefeito Municipal￾Registrada em livro próprio de nº 22, no verso da folha 33 e anverso da folha 34, em data supra.
SERGIO LUIZ GALVANI
Coordenador de Administração e Planejamento

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