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norma nº 3694/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3694 / 2024
Date 2024-02-08
Ementa“Dispõe sobre a proibição de propaganda enganosa nos supermercados e similares, vedando a prática de diferenças de preço dos produtos nas gôndolas e nos caixas”.
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texto integral #

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= LEI Nº 3.694, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2024 =
Projeto de Lei de autoria do Vice-Presidente da Câmara Municipal, 
Vereador Leandro César Silva Valadares
“Dispõe sobre a proibição de propaganda enganosa nos 
supermercados e similares, vedando a prática de diferenças de preço 
dos produtos nas gôndolas e nos caixas”.
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, 
Prefeito Municipal de Morro 
Agudo, Estado de São Paulo, no 
uso de suas atribuições legais, 
faz público que a Câmara 
Municipal aprovou e ele 
sanciona e promulga a seguinte 
lei:
Art. 1º - É considerada propaganda enganosa, na forma do 
art. 37 do CDC, a exposição de preços diferentes entre as gôndolas e os 
caixas, nos supermercados e similares.
Art.2º - Entende-se também como propaganda enganosa, 
qualquer informação ou comunicação, que seja capaz, ainda que por 
omissão, de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, 
características, qualidade, quantidade, propriedades, origem e quaisquer 
outros dados sobre produtos.
Art.3º - Compete ao PROCON Municipal e ao PROCON Estadual 
fiscalizar o cumprimento desta Lei e caso se fizer necessária a aplicação de 
multa prevista em Lei Federal nº 8.078/1990.
Parágrafo Único – Os supermercados e similares quando do 
descumprimento da Lei serão noticiados ao PROCON Estadual através do 
órgão de fiscalização municipal.
Art.4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
ficando revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 8 DE FEVEREIRO DE 
2024. 
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO 
- Prefeito Municipal –
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e 
Planejamento.

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