| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2232 / 2002 |
| Date | 2002-04-03 |
| Ementa | "Fixa os subsídios dos Secretários Municipais e dá outras providências". |
| native_id | 1723 |
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=LEI Nº 2.232, DE 03 DE ABRIL DE 2002= "Fixa os subsídios dos Secretários Municipais e dá outras providências". PAULO ROBERTO FIATIKOSKI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:- ARTIGO 1º - O subsídio mensal dos Secretários Municipais corresponderá a R$2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais). ARTIGO 2º - Nos termos do Art. 39 § 4º da Constituição Federal é vedado o pagamento de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória. ARTIGO 3º - O valor do subsídio fixado no Art. 1º desta lei, será revisto nos termos do Art. 37, X da Constituição Federal. ARTIGO 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 03 DE ABRIL DE 2002. PAULO ROBERTO FIATIKOSKI -Prefeito MunicipalRegistrada em livro próprio de nº 22, no verso da folha 36, em data supra. SERGIO LUIZ GALVANI Coordenador de Administração e Planejamento