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← Morro Agudo (SP)

norma nº 2232/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2232 / 2002
Date 2002-04-03
Ementa"Fixa os subsídios dos Secretários Municipais e dá outras providências".
native_id1723

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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

=LEI Nº 2.232, DE 03 DE ABRIL DE 2002=
"Fixa os subsídios dos Secretários Municipais e dá outras providências".
PAULO ROBERTO FIATIKOSKI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de 
São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sanciona e promulga a seguinte lei:-
ARTIGO 1º - O subsídio mensal dos Secretários Municipais corresponderá a 
R$2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais).
ARTIGO 2º - Nos termos do Art. 39 § 4º da Constituição Federal é vedado o 
pagamento de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra 
espécie remuneratória.
ARTIGO 3º - O valor do subsídio fixado no Art. 1º desta lei, será revisto nos termos 
do Art. 37, X da Constituição Federal.
ARTIGO 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando 
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 03 DE ABRIL DE 2002.
 PAULO ROBERTO FIATIKOSKI
 -Prefeito Municipal￾Registrada em livro próprio de nº 22, no verso da folha 36, em data supra.
SERGIO LUIZ GALVANI
Coordenador de Administração e Planejamento

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