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← Morro Agudo (SP)

norma nº 2233/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2233 / 2002
Date 2002-04-05
Ementa"Disciplina o uso e ocupação do solo dos loteamentos que especifica e dá outras providências"
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=LEI Nº 2.233, DE 05 DE ABRIL DE 2002=
"Disciplina o uso e ocupação do solo dos loteamentos que especifica e dá outras providências"
PAULO ROBERTO FIATIKOSKI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de 
São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e 
ele sanciona e promulga a seguinte lei:-
ARTIGO 1º - Nos loteamentos denominados "Jardim Alto da Boa Vista”, “Jardim 
Califórnia” e “Jardins Martins Lourenço”, de uso misto, localizados neste Município, será 
permitido somente a instalação de atividades comerciais ou de prestação de serviço que 
explorem as atividades de:
I - sorveteria,
II - varejão,
III - farmácia/drogaria,
IV - consultório médico ou odontológico,
V - laboratório de análise clínica,
VI - escritórios;
VII – açougue, avícolas, peixarias, pastelarias, comércio de ovos, frutarias, 
verduras, legumes, quitanda;
VIII – lanchonete;
IX – restaurantes, churrascarias, rotisseries, pizzarias, padarias, confeitarias e 
similares;
X – comércio varejista de artigos para vestuário e presentes;
XI - locadora de vídeo;
XII - institutos ou clínicas de fisioterapia e de ortopedia;
XIII - clínica médico-veterinária;
XIV - pedicures e podólogos, barbearias e cabeleireiros;
XV - vidraçaria;
§ 1º - É vedada a instalação de estabelecimentos cuja atividade não esteja 
elencada no "caput" deste artigo, mesmo que não tenha caráter comercial ou fim lucrativo.
§ 2º - Nenhuma das atividades comerciais ou de prestação de serviços 
elencadas neste artigo, poderão ser instaladas em lotes cuja área for inferior a cento e oitenta 
metros quadrados, e com uma testada mínima para a via pública de dez metros.
§ 3º - Autoriza a Prefeitura Municipal em caráter excepcional, a conceder licença 
de funcionamento para a atividade “BAR”, já instalados nos referidos loteamentos, ou com 
projetos aprovados por esta Municipalidade, até a data de 24 de Abril de 2003. (redação
acrescida pela Lei n.º 2282, de 02/05/2003).
§4º - Fica autorizada a Prefeitura Municipal em caráter excepcional, a autorizar 
a construção de prédio comercial e a concessão de licença para o funcionamento de oficina 
mecânica industrial, no lote 10 da quadra 8, localizado no Jardim Califórnia. (redação 
acrescida pela Lei nº 2487, de 9/10/2006)
ARTIGO 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando 
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 05 DE ABRIL DE 2002.
 PAULO ROBERTO FIATIKOSKI
 -Prefeito Municipal￾Registrada em livro próprio de nº 22, no anverso da folha 37, em data supra.
SERGIO LUIZ GALVANI
Coordenador de Administração e Planejamento

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