| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2233 / 2002 |
| Date | 2002-04-05 |
| Ementa | "Disciplina o uso e ocupação do solo dos loteamentos que especifica e dá outras providências" |
| native_id | 1724 |
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=LEI Nº 2.233, DE 05 DE ABRIL DE 2002= "Disciplina o uso e ocupação do solo dos loteamentos que especifica e dá outras providências" PAULO ROBERTO FIATIKOSKI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:- ARTIGO 1º - Nos loteamentos denominados "Jardim Alto da Boa Vista”, “Jardim Califórnia” e “Jardins Martins Lourenço”, de uso misto, localizados neste Município, será permitido somente a instalação de atividades comerciais ou de prestação de serviço que explorem as atividades de: I - sorveteria, II - varejão, III - farmácia/drogaria, IV - consultório médico ou odontológico, V - laboratório de análise clínica, VI - escritórios; VII – açougue, avícolas, peixarias, pastelarias, comércio de ovos, frutarias, verduras, legumes, quitanda; VIII – lanchonete; IX – restaurantes, churrascarias, rotisseries, pizzarias, padarias, confeitarias e similares; X – comércio varejista de artigos para vestuário e presentes; XI - locadora de vídeo; XII - institutos ou clínicas de fisioterapia e de ortopedia; XIII - clínica médico-veterinária; XIV - pedicures e podólogos, barbearias e cabeleireiros; XV - vidraçaria; § 1º - É vedada a instalação de estabelecimentos cuja atividade não esteja elencada no "caput" deste artigo, mesmo que não tenha caráter comercial ou fim lucrativo. § 2º - Nenhuma das atividades comerciais ou de prestação de serviços elencadas neste artigo, poderão ser instaladas em lotes cuja área for inferior a cento e oitenta metros quadrados, e com uma testada mínima para a via pública de dez metros. § 3º - Autoriza a Prefeitura Municipal em caráter excepcional, a conceder licença de funcionamento para a atividade “BAR”, já instalados nos referidos loteamentos, ou com projetos aprovados por esta Municipalidade, até a data de 24 de Abril de 2003. (redação acrescida pela Lei n.º 2282, de 02/05/2003). §4º - Fica autorizada a Prefeitura Municipal em caráter excepcional, a autorizar a construção de prédio comercial e a concessão de licença para o funcionamento de oficina mecânica industrial, no lote 10 da quadra 8, localizado no Jardim Califórnia. (redação acrescida pela Lei nº 2487, de 9/10/2006) ARTIGO 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 05 DE ABRIL DE 2002. PAULO ROBERTO FIATIKOSKI -Prefeito MunicipalRegistrada em livro próprio de nº 22, no anverso da folha 37, em data supra. SERGIO LUIZ GALVANI Coordenador de Administração e Planejamento