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norma nº 2235/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2235 / 2002
Date 2002-04-24
Ementa"Altera a Lei n.º 1.934 de 05/11/96 e dá outras providências”
native_id1726

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=LEI N.º 2.235, DE 24 DE ABRIL DE 2002=
"Altera a Lei n.º 1.934 de 05/11/96 e dá outras providências”
PAULO ROBERTO FIATIKOSKI, Prefeito Municipal de Morro 
Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público 
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte 
lei:-
ARTIGO 1º - O caput do Art. 1º da Lei n.º 1.934 de 05/11/96 
passa a ter a seguinte redação: 
“Art. 1º- Os Órgãos e repartições Públicas da Administração 
Municipal e os estabelecimentos comerciais, Industriais, Prestadores de 
Serviços e similares, no âmbito do Município, darão Atendimento 
Preferencial a Gestante, Mães com crianças de colo, Idosos, Pessoas 
portadoras de deficiência e Doadores de Sangue”.
ARTIGO 2º - Fica acrescido os parágrafos 1º e 2º ao Art. 1º da 
Lei n.º 1.934 de 05/11/96.
“Art. 1º - ..................................................................................
§ 1º – A condição de doador de sangue será comprovada através da 
apresentação de documento expedido por Banco de Sangue ou 
Hemocentro oficialmente reconhecido.
§ 2º – O doador de sangue terá direito a atendimento preferencial 
até um ano após a última doação de sangue.”
ARTIGO 3º - O Art. 3.º da Lei n.º 1.934 de 05/11/96 passa a 
ter a seguinte redação: 
“Art.3º- Os Órgãos e repartições Públicas da Administração 
municipal, bem como os estabelecimentos comerciais, industriais, 
prestadores de serviços e similares no âmbito do município, deverão 
manter em local visível de suas dependências, placa com os seguintes 
dizeres:
"Gestantes, Mães com Crianças de Colo, Idosos, Pessoas Portadoras 
de Deficiência e Doadores de Sangue, tem Direito a Atendimento 
Preferencial- Lei Municipal n.º......./96.".
ARTIGO 4º - Esta lei entra em vigor, na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 24 DE ABRIL DE 
2002.
 PAULO ROBERTO FIATIKOSKI
 -Prefeito Municipal￾Registrada em livro próprio de n.º 22, no verso da folha 38, 
em data supra.
SERGIO LUIZ GALVANI
Coordenador de Administração e Planejamento

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