| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2235 / 2002 |
| Date | 2002-04-24 |
| Ementa | "Altera a Lei n.º 1.934 de 05/11/96 e dá outras providências” |
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=LEI N.º 2.235, DE 24 DE ABRIL DE 2002= "Altera a Lei n.º 1.934 de 05/11/96 e dá outras providências” PAULO ROBERTO FIATIKOSKI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:- ARTIGO 1º - O caput do Art. 1º da Lei n.º 1.934 de 05/11/96 passa a ter a seguinte redação: “Art. 1º- Os Órgãos e repartições Públicas da Administração Municipal e os estabelecimentos comerciais, Industriais, Prestadores de Serviços e similares, no âmbito do Município, darão Atendimento Preferencial a Gestante, Mães com crianças de colo, Idosos, Pessoas portadoras de deficiência e Doadores de Sangue”. ARTIGO 2º - Fica acrescido os parágrafos 1º e 2º ao Art. 1º da Lei n.º 1.934 de 05/11/96. “Art. 1º - .................................................................................. § 1º – A condição de doador de sangue será comprovada através da apresentação de documento expedido por Banco de Sangue ou Hemocentro oficialmente reconhecido. § 2º – O doador de sangue terá direito a atendimento preferencial até um ano após a última doação de sangue.” ARTIGO 3º - O Art. 3.º da Lei n.º 1.934 de 05/11/96 passa a ter a seguinte redação: “Art.3º- Os Órgãos e repartições Públicas da Administração municipal, bem como os estabelecimentos comerciais, industriais, prestadores de serviços e similares no âmbito do município, deverão manter em local visível de suas dependências, placa com os seguintes dizeres: "Gestantes, Mães com Crianças de Colo, Idosos, Pessoas Portadoras de Deficiência e Doadores de Sangue, tem Direito a Atendimento Preferencial- Lei Municipal n.º......./96.". ARTIGO 4º - Esta lei entra em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 24 DE ABRIL DE 2002. PAULO ROBERTO FIATIKOSKI -Prefeito MunicipalRegistrada em livro próprio de n.º 22, no verso da folha 38, em data supra. SERGIO LUIZ GALVANI Coordenador de Administração e Planejamento