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norma nº 2237/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2237 / 2002
Date 2002-05-21
Ementa“Estabelece, para o município de Morro Agudo, na forma autorizada pelo artigo 30, I, da Constituição Federal e § 1º do artigo 4º da lei federal nº 6.766/79, o coeficiente máximo de aproveitamento dos imóveis”.
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=LEI Nº 2.237, DE 21 DE MAIO DE 2002=
“Estabelece, para o município de Morro Agudo, na forma autorizada pelo artigo 30, I, da Constituição 
Federal e § 1º do artigo 4º da lei federal nº 6.766/79, o coeficiente máximo de aproveitamento dos imóveis”.
 PAULO ROBERTO FIATIKOSKI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São 
Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona 
promulga a seguinte lei:-
 ARTIGO 1º - O coeficiente máximo de aproveitamento em edificação de todos os imóveis 
existentes no município de Morro Agudo, comerciais, residenciais e mistos, inclusive do “Jardim Martins 
Lourenço” (aprovado pelo decreto municipal nº 2.416/1998), é de 80% (oitenta por cento).
 ARTIGO 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 21 DE MAIO DE 2002.
PAULO ROBERTO FIATIKOSKI
-Prefeito Municipal￾Registrada em livro próprio de nº 22, no verso da folha 39, em data supra.
SERGIO LUIZ GALVANI
Coordenador de Administração e Planejamento

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