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norma nº 3693/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3693 / 2024
Date 2024-01-29
Ementa“Dispõe sobre a criação e extinção de cargos previstos no anexo I da Lei Municipal nº 1.638/92 e dá outras providências”.
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texto integral #

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= LEI Nº 3.693, DE 29 DE JANEIRO DE 2024 =
Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius 
Cruz de Castro)
“Dispõe sobre a criação e extinção de cargos previstos no anexo I 
da Lei Municipal nº 1.638/92 e dá outras providências”.
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal 
de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas 
atribuições legais, faz público que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte lei:
Art. 1º - Cria no Quadro de Cargos dos funcionários da Prefeitura 
Municipal de Morro Agudo (anexo I da Lei Municipal nº 1.638/1992), os cargos 
abaixo relacionados:
Cargo Quant. Lotação 
/Setor
Ref. 
Base CHS Requisitos Provimento Atribuições
Subprocurador 
Jurídico 01
Secretaria 
Municipal de 
Administração 
e 
Planejamento
150 40
Curso Superior 
Completo em 
Direito, 
registro na 
OAB
Efetivo 
(concurso 
público)
Vide Lei 
Municipal nº 
3.071/17
Subprocurador 
Jurídico 01 Procuradoria 
Jurídica 150 40
Curso Superior 
Completo em 
Direito, 
registro na 
OAB
Efetivo 
(concurso 
público)
Vide Lei 
Municipal nº 
3.071/17
Parágrafo único - Ficam inalteradas as atribuições fixadas 
anteriormente para os cargos previstos no caput deste artigo.
 Art. 2º - Ficam extintos, os cargos abaixo relacionados (cargos não 
providos), integrantes do anexo I da Lei Municipal nº 1638/1992, conforme 
segue:
Cargo Quant. Lotação/Setor Ref. Base CHS Provimento
Motorista de 
Gabinete 03 Gabinete do Prefeito 88 40
Efetivo 
(concurso 
público)
Recepcionista 02 Divisão Administrativa 67 30
Efetivo 
(concurso 
público)
Copeira 02 Divisão Administrativa 43 30
Efetivo 
(concurso 
público)
Auxiliar de 
Tesoureiro 02 Setor de Tesouraria 90 30
Efetivo 
(concurso 
público)
Coordenador do 
Centro de 
Processamento 
01 Centro de Processamento de Dados 146 20
Efetivo 
(concurso 
público)
de Dados
Art. 3º - O Executivo Municipal, através do Setor de Recursos 
Humanos, promoverá a adequação da presente Lei na estrutura do quadro de 
pessoal desta municipalidade.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar o Plano 
Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual em 
conformidade ao disposto nesta Lei.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando 
revogadas todas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 29 DE JANEIRO DE 2024. 
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO 
- Prefeito Municipal –
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.

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