| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3693 / 2024 |
| Date | 2024-01-29 |
| Ementa | “Dispõe sobre a criação e extinção de cargos previstos no anexo I da Lei Municipal nº 1.638/92 e dá outras providências”. |
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= LEI Nº 3.693, DE 29 DE JANEIRO DE 2024 = Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de Castro) “Dispõe sobre a criação e extinção de cargos previstos no anexo I da Lei Municipal nº 1.638/92 e dá outras providências”. VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Cria no Quadro de Cargos dos funcionários da Prefeitura Municipal de Morro Agudo (anexo I da Lei Municipal nº 1.638/1992), os cargos abaixo relacionados: Cargo Quant. Lotação /Setor Ref. Base CHS Requisitos Provimento Atribuições Subprocurador Jurídico 01 Secretaria Municipal de Administração e Planejamento 150 40 Curso Superior Completo em Direito, registro na OAB Efetivo (concurso público) Vide Lei Municipal nº 3.071/17 Subprocurador Jurídico 01 Procuradoria Jurídica 150 40 Curso Superior Completo em Direito, registro na OAB Efetivo (concurso público) Vide Lei Municipal nº 3.071/17 Parágrafo único - Ficam inalteradas as atribuições fixadas anteriormente para os cargos previstos no caput deste artigo. Art. 2º - Ficam extintos, os cargos abaixo relacionados (cargos não providos), integrantes do anexo I da Lei Municipal nº 1638/1992, conforme segue: Cargo Quant. Lotação/Setor Ref. Base CHS Provimento Motorista de Gabinete 03 Gabinete do Prefeito 88 40 Efetivo (concurso público) Recepcionista 02 Divisão Administrativa 67 30 Efetivo (concurso público) Copeira 02 Divisão Administrativa 43 30 Efetivo (concurso público) Auxiliar de Tesoureiro 02 Setor de Tesouraria 90 30 Efetivo (concurso público) Coordenador do Centro de Processamento 01 Centro de Processamento de Dados 146 20 Efetivo (concurso público) de Dados Art. 3º - O Executivo Municipal, através do Setor de Recursos Humanos, promoverá a adequação da presente Lei na estrutura do quadro de pessoal desta municipalidade. Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual em conformidade ao disposto nesta Lei. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 29 DE JANEIRO DE 2024. VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO - Prefeito Municipal – Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.