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norma nº 2239/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2239 / 2002
Date 2002-05-21
Ementa“Autoriza a abertura de crédito adicional de R$750.000,00, suplementar à verba que especifica e dá outras providências".
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=LEI Nº 2.239, DE 21 DE MAIO DE 2002=
“Autoriza a abertura de crédito adicional de R$750.000,00, suplementar à verba que especifica e dá outras 
providências".
PAULO ROBERTO FIATIKOSKI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São 
Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e 
promulga a seguinte lei:-
ARTIGO 1º - Autoriza o Chefe do Poder Executivo a abrir na Coordenadoria de Finanças e 
Tributação, um crédito adicional na importância de R$750.000,00 (setecentos e cinqüenta mil reais), 
destinado a suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente:
02- E X E C U T I V O
02.02- Procuradoria Jurídica
4.0.00.00.00 Despesas de Capital
4.4.00.00.00 Investimentos
4.4.90.00.00 Aplicações Diretas
4.4.90.51.00 Obras e Instalações........................................................................R$750.000,00.
Parágrafo Único - O valor do crédito autorizado neste artigo, será coberto em importância 
concorrente com recursos apurados na forma do artigo 43, parágrafo 1º, item II, da Lei nº 4.320, de 17 de 
março de 1964.
 ARTIGO 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 21 DE MAIO DE 2002.
PAULO ROBERTO FIATIKOSKI
-Prefeito Municipal￾Registrada em livro próprio de nº 22, no anverso da folha 41, em data supra.
SERGIO LUIZ GALVANI
Coordenador de Administração e Planejamento

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