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norma nº 2168/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2168 / 2001
Date 2001-02-23
Ementa"Autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de até R$400.000,00, para o fim que especifica e dá outras providências".
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=LEI Nº 2.168, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2001=
"Autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de até R$400.000,00, para 
o fim que especifica e dá outras providências".
 PAULO ROBERTO FIATIKOSKI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona promulga a seguinte lei:-
 ARTIGO 1º - Autoriza o Chefe do Poder Executivo a abrir na 
Coordenadoria de Finanças e Tributação, um crédito adicional especial no valor de até 
R$400.000,00 (quatrocentos mil reais), para ocorrer com a construção do prédio 
destinado ao Judiciário local, e anexos, onerando a seguinte codificação orçamentária: 
02- E X E C U T I V O; 02.18-Divisão de Engenharia e Obras Públicas; 4 0 0 0 
Despesas de Capital; 4 1 0 0 Investimentos: 4 1 1 0 Obras e Instalações; Funcional￾Programática: 03070251.47.
 Parágrafo Único - O valor do presente crédito autorizado neste artigo, 
será coberto com recurso proveniente da Anulação Parcial das seguintes dotações do 
orçamento vigente:
 02- E X E C U T I V O
 02.18-Divisão de Eng. e Obras Públicas
4 0 0 0 Despesas de Capital
4 1 0 0 Investimentos
4 1 1 0 Obras e Instalações..............R$200.000,00;
02.22-Setor de Serviços Urbanos
4 0 0 0 Despesas de Capital
4 1 0 0 Investimentos
4 1 1 0 Obras e Instalações..............R$100.000,00;
02.36-Divisão de Saúde
4 0 0 0 Despesas de Capital
4 1 0 0 Investimentos
4 1 1 0 Obras e Instalações..............R$ 50.000,00;
02.38-Setor de Promoção Social
4 0 0 0 Despesas de Capital
4 1 0 0 Investimentos
4 1 1 0 Obras e Instalações..............R$ 50.000,00;
TOTAL DOS RECURSOS...............R$400.000,00.
 ARTIGO 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
ficando revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 23 DE FEVEREIRO DE 2000.
PAULO ROBERTO FIATIKOSKI
 -Prefeito Municipal￾Registrada em livro próprio de nº 21, no verso da folha 77, em data supra.
SERGIO LUIZ GALVANI
Coordenador de Administração e Planejamento

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