| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2168 / 2001 |
| Date | 2001-02-23 |
| Ementa | "Autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de até R$400.000,00, para o fim que especifica e dá outras providências". |
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=LEI Nº 2.168, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2001= "Autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de até R$400.000,00, para o fim que especifica e dá outras providências". PAULO ROBERTO FIATIKOSKI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona promulga a seguinte lei:- ARTIGO 1º - Autoriza o Chefe do Poder Executivo a abrir na Coordenadoria de Finanças e Tributação, um crédito adicional especial no valor de até R$400.000,00 (quatrocentos mil reais), para ocorrer com a construção do prédio destinado ao Judiciário local, e anexos, onerando a seguinte codificação orçamentária: 02- E X E C U T I V O; 02.18-Divisão de Engenharia e Obras Públicas; 4 0 0 0 Despesas de Capital; 4 1 0 0 Investimentos: 4 1 1 0 Obras e Instalações; FuncionalProgramática: 03070251.47. Parágrafo Único - O valor do presente crédito autorizado neste artigo, será coberto com recurso proveniente da Anulação Parcial das seguintes dotações do orçamento vigente: 02- E X E C U T I V O 02.18-Divisão de Eng. e Obras Públicas 4 0 0 0 Despesas de Capital 4 1 0 0 Investimentos 4 1 1 0 Obras e Instalações..............R$200.000,00; 02.22-Setor de Serviços Urbanos 4 0 0 0 Despesas de Capital 4 1 0 0 Investimentos 4 1 1 0 Obras e Instalações..............R$100.000,00; 02.36-Divisão de Saúde 4 0 0 0 Despesas de Capital 4 1 0 0 Investimentos 4 1 1 0 Obras e Instalações..............R$ 50.000,00; 02.38-Setor de Promoção Social 4 0 0 0 Despesas de Capital 4 1 0 0 Investimentos 4 1 1 0 Obras e Instalações..............R$ 50.000,00; TOTAL DOS RECURSOS...............R$400.000,00. ARTIGO 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 23 DE FEVEREIRO DE 2000. PAULO ROBERTO FIATIKOSKI -Prefeito MunicipalRegistrada em livro próprio de nº 21, no verso da folha 77, em data supra. SERGIO LUIZ GALVANI Coordenador de Administração e Planejamento