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norma nº 2169/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2169 / 2001
Date 2001-03-20
Ementa"Dispõe sobre desafetação de área de terras que especifica e dá outras providências".
native_id1735

Documents (1)

texto integral #

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=LEI Nº 2.169, DE 20 DE MARÇO DE 2001=
"Dispõe sobre desafetação de área de terras que especifica e dá outras 
providências".
 PAULO ROBERTO FIATIKOSKI, Prefeito Municipal de Morro 
Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que 
a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona promulga a seguinte lei:-
 ARTIGO 1º - Desafeta da categoria de bens de uso comum do 
povo (Sistema de Lazer), para integrar a categoria dos bens dominiais, um 
terreno urbano, sem benfeitorias, localizado no Conjunto Habitacional José 
Benedetti, nesta cidade, e assim se descreve: "Tem início na estaca 01 
localizada junto ao alinhamento da Rua Basilio Otávio, com a curva de 
concordância para a Rua Maria Liporine Meirelles que tem um raio de 9,00 
metros e um desenvolvimento de 14,14 metros, encontra a estaca 02, desta 
segue pelo alinhamento da Rua Maria Liporine Meirelles uma distância de 
94,00 metros, encontra a estaca 03, desta deflete à direita em curva com raio 
de 9,00 metros e um desenvolvimento de 14,14 metros encontra a estaca 04, 
desta segue pelo alinhamento da Rua Pedro Franchi, uma distância de 76,00 
metros encontra a estaca 05 desta deflete à direita em curva com raio de 9,00 
metros e um desenvolvimento de 14,14 metros, encontra a estaca 06, desta 
segue pelo alinhamento da Rua Florêncio Alves Moreira uma distância de 
94,00 metros, encontra a estaca 07, desta deflete à direita em curva com raio 
de 9,00 metros, e um desenvolvimento de 14,14 metros, encontra a estaca 
08, desta segue pelo alinhamento da Rua Basilio Otávio, uma distância de 
76,00 metros, encontra a estaca 01, onde teve início esta descrição; 
encerrando assim, uma área de 10.528,00 metros quadrados, descrita e 
caracterizada na matrícula n.º 11.130, livro n.º 2 AP, do Serviço de Registro
de Imóveis e Anexos da Comarca de Orlândia-SP.
 ARTIGO 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 20 DE MARÇO DE 2001.
PAULO ROBERTO FIATIKOSKI
-Prefeito Municipal-
 Registrada em livro próprio de n.º 21, no anverso da folha 78, 
em data supra.
SERGIO LUIZ GALVANI
Coordenador de Administração e Planejamento

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