| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2169 / 2001 |
| Date | 2001-03-20 |
| Ementa | "Dispõe sobre desafetação de área de terras que especifica e dá outras providências". |
| native_id | 1735 |
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=LEI Nº 2.169, DE 20 DE MARÇO DE 2001= "Dispõe sobre desafetação de área de terras que especifica e dá outras providências". PAULO ROBERTO FIATIKOSKI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona promulga a seguinte lei:- ARTIGO 1º - Desafeta da categoria de bens de uso comum do povo (Sistema de Lazer), para integrar a categoria dos bens dominiais, um terreno urbano, sem benfeitorias, localizado no Conjunto Habitacional José Benedetti, nesta cidade, e assim se descreve: "Tem início na estaca 01 localizada junto ao alinhamento da Rua Basilio Otávio, com a curva de concordância para a Rua Maria Liporine Meirelles que tem um raio de 9,00 metros e um desenvolvimento de 14,14 metros, encontra a estaca 02, desta segue pelo alinhamento da Rua Maria Liporine Meirelles uma distância de 94,00 metros, encontra a estaca 03, desta deflete à direita em curva com raio de 9,00 metros e um desenvolvimento de 14,14 metros encontra a estaca 04, desta segue pelo alinhamento da Rua Pedro Franchi, uma distância de 76,00 metros encontra a estaca 05 desta deflete à direita em curva com raio de 9,00 metros e um desenvolvimento de 14,14 metros, encontra a estaca 06, desta segue pelo alinhamento da Rua Florêncio Alves Moreira uma distância de 94,00 metros, encontra a estaca 07, desta deflete à direita em curva com raio de 9,00 metros, e um desenvolvimento de 14,14 metros, encontra a estaca 08, desta segue pelo alinhamento da Rua Basilio Otávio, uma distância de 76,00 metros, encontra a estaca 01, onde teve início esta descrição; encerrando assim, uma área de 10.528,00 metros quadrados, descrita e caracterizada na matrícula n.º 11.130, livro n.º 2 AP, do Serviço de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Orlândia-SP. ARTIGO 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 20 DE MARÇO DE 2001. PAULO ROBERTO FIATIKOSKI -Prefeito Municipal- Registrada em livro próprio de n.º 21, no anverso da folha 78, em data supra. SERGIO LUIZ GALVANI Coordenador de Administração e Planejamento