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norma nº 2170/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2170 / 2001
Date 2001-03-20
Ementa"Autoriza os Poderes Executivo e Legislativo a celebrar convênio com Caixa Econômica Federal e dá outras providências".
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=LEI Nº 2.170, DE 20 DE MARÇO DE 2001=
"Autoriza os Poderes Executivo e Legislativo a celebrar convênio com Caixa 
Econômica Federal e dá outras providências".
 PAULO ROBERTO FIATIKOSKI, Prefeito Municipal de Morro 
Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que 
a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona promulga a seguinte lei:-
 ARTIGO 1º - Autoriza os Poderes Executivo e Legislativo 
Municipais a celebrar convênio com a Caixa Econômica Federal, para a 
concessão de empréstimo, sob garantia de consignação em folha de 
pagamento aos respectivos funcionários/servidores que manifestarem o 
interesse.
 ARTIGO 2º - Os valores a serem pagos serão suportados pelos 
servidores que manifestarem interesse na contratação dos serviços, sendo que 
o Executivo e Legislativo local funcionarão como repassadores do numerário.
 ARTIGO 3º - Manifestado o interesse, de forma expressa, fica o 
Executivo e Legislativo autorizados a descontarem, em folha de pagamento, o 
valor devido.
 ARTIGO 4º - Os descontos mensais serão formulados mediante 
comunicação escrita da CEF.
 ARTIGO 5º - Executivo e Legislativo não se responsabilizam por 
desconto de importância indevidas que forem solicitadas pela CEF.
ARTIGO 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
ficando revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 20 DE MARÇO DE 2001.
PAULO ROBERTO FIATIKOSKI
-Prefeito Municipal-
 Registrada em livro próprio de n.º 21, no verso da folha 78, em 
data supra.
SERGIO LUIZ GALVANI
Coordenador de Administração e Planejamento

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