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norma nº 2171/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2171 / 2001
Date 2001-03-20
Ementa"Altera a redação do artigo 11, da Lei n.º 1.936 de 11/11/96 e dá outras providências".
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 =LEI Nº 2.171, DE 20 DE MARÇO DE 2001=
"Altera a redação do artigo 11, da Lei n.º 1.936 de 11/11/96 e dá outras 
providências".
 PAULO ROBERTO FIATIKOSKI, Prefeito Municipal de Morro 
Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que 
a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
 ARTIGO 1º - O artigo 11, da Lei n.º 1.936 de 11/11/96, passa a 
ter a seguinte redação:
"Art. 11 - Lavrado o contrato, os contemplados serão imitidos na posse 
do imóvel e terão o prazo de quarenta e dois (42) meses para iniciar as 
edificações e sessenta (60) meses para terminá-las, contados da imissão".
 ARTIGO 2º - Revoga o artigo 2º da Lei n.º 2.111, de 25 de 
fevereiro de 2000.
 ARTIGO 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, 
ficando revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 20 DE MARÇO DE 2001.
PAULO ROBERTO FIATIKOSKI
 -Prefeito Municipal-
 Registrada em livro próprio de nº 21, no anverso da folha 79, 
em data supra.-
SERGIO LUIZ GALVANI
Coordenador de Administração e Planejamento

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