| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2171 / 2001 |
| Date | 2001-03-20 |
| Ementa | "Altera a redação do artigo 11, da Lei n.º 1.936 de 11/11/96 e dá outras providências". |
| native_id | 1737 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
=LEI Nº 2.171, DE 20 DE MARÇO DE 2001= "Altera a redação do artigo 11, da Lei n.º 1.936 de 11/11/96 e dá outras providências". PAULO ROBERTO FIATIKOSKI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1º - O artigo 11, da Lei n.º 1.936 de 11/11/96, passa a ter a seguinte redação: "Art. 11 - Lavrado o contrato, os contemplados serão imitidos na posse do imóvel e terão o prazo de quarenta e dois (42) meses para iniciar as edificações e sessenta (60) meses para terminá-las, contados da imissão". ARTIGO 2º - Revoga o artigo 2º da Lei n.º 2.111, de 25 de fevereiro de 2000. ARTIGO 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 20 DE MARÇO DE 2001. PAULO ROBERTO FIATIKOSKI -Prefeito Municipal- Registrada em livro próprio de nº 21, no anverso da folha 79, em data supra.- SERGIO LUIZ GALVANI Coordenador de Administração e Planejamento