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norma nº 2172/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2172 / 2001
Date 2001-04-03
Ementa“Acresce os incisos VII ao XIV ao §1.º do Art.1.º da Lei n.º 2.102 de 11/11/1999 e dá outras providências”
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LEI N.º 2.172, DE 3 DE ABRIL DE 2.001
“Acresce os incisos VII ao XIV ao §1.º do Art.1.º da Lei n.º 2.102 de 11/11/1999 e dá 
outras providências”
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MORRO 
AGUDO, ESTADO DE SÃO PAULO, APROVOU E EU NILSON 
CARDOSO DA SILVA, PRESIDENTE, NOS TERMOS DO ART. 
59 § 8º DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A 
SEGUINTE LEI:
Art.1.º - Fica acrescido os incisos VII ao XIV ao §1º do Art. 1º da Lei 
n.º 2.102 de 11/11/1999.
“Art.1º - ..............................................................................
§1º - ..................................................................................
VI - ....................................................................................
VII – açougue, avícolas, peixarias, pastelarias, comércio de ovos, 
frutarias, verduras, legumes, quitanda;
VIII – lanchonete;
IX – restaurantes, churrascarias, rotisseries, pizzarias, padarias, 
confeitarias e similares; 
X – comércio varejista de artigos para vestuário e presentes;
XI - locadora de vídeo;
XII - institutos ou clínicas de fisioterapia e de ortopedia;
XIII - clínica médico-veterinária;
XIV - pedicures e podólogos, barbearias e cabelereiros;
Art.2.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando 
revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Morro Agudo, 3 de Abril de 2001.
NILSON CARDOSO DA SILVA
Presidente
Registrado e Publicado na Coordenadoria de Administração e Legislação, em data supra.
MÁRIO LUIZ BRUNHARA
Coordenador de Administração e Legislação

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