| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2172 / 2001 |
| Date | 2001-04-03 |
| Ementa | “Acresce os incisos VII ao XIV ao §1.º do Art.1.º da Lei n.º 2.102 de 11/11/1999 e dá outras providências” |
| native_id | 1738 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI N.º 2.172, DE 3 DE ABRIL DE 2.001 “Acresce os incisos VII ao XIV ao §1.º do Art.1.º da Lei n.º 2.102 de 11/11/1999 e dá outras providências” FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, ESTADO DE SÃO PAULO, APROVOU E EU NILSON CARDOSO DA SILVA, PRESIDENTE, NOS TERMOS DO ART. 59 § 8º DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art.1.º - Fica acrescido os incisos VII ao XIV ao §1º do Art. 1º da Lei n.º 2.102 de 11/11/1999. “Art.1º - .............................................................................. §1º - .................................................................................. VI - .................................................................................... VII – açougue, avícolas, peixarias, pastelarias, comércio de ovos, frutarias, verduras, legumes, quitanda; VIII – lanchonete; IX – restaurantes, churrascarias, rotisseries, pizzarias, padarias, confeitarias e similares; X – comércio varejista de artigos para vestuário e presentes; XI - locadora de vídeo; XII - institutos ou clínicas de fisioterapia e de ortopedia; XIII - clínica médico-veterinária; XIV - pedicures e podólogos, barbearias e cabelereiros; Art.2.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Morro Agudo, 3 de Abril de 2001. NILSON CARDOSO DA SILVA Presidente Registrado e Publicado na Coordenadoria de Administração e Legislação, em data supra. MÁRIO LUIZ BRUNHARA Coordenador de Administração e Legislação