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norma nº 2174/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2174 / 2001
Date 2001-04-16
Ementa"Autoriza os Poderes Executivo e Legislativo a celebrar convênio com Banco do Estado de São Paulo S/A-BANESPA e dá outras providências".
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=LEI Nº 2.174, DE 16 DE ABRIL DE 2001=
"Autoriza os Poderes Executivo e Legislativo a celebrar convênio com Banco do Estado 
de São Paulo S/A-BANESPA e dá outras providências".
 PAULO ROBERTO FIATIKOSKI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona promulga a seguinte lei:-
 ARTIGO 1º - Autoriza os Poderes Executivo e Legislativo Municipais a 
celebrar convênio com a Banco do Estado de São Paulo S/A-BANESPA, para a 
concessão de empréstimo, sob garantia de consignação em folha de pagamento aos 
respectivos funcionários/servidores que manifestarem o interesse.
 ARTIGO 2º - Os valores a serem pagos serão suportados pelos 
servidores que manifestarem interesse na contratação dos serviços, sendo que o 
Executivo e Legislativo local funcionarão como repassadores do numerário.
 ARTIGO 3º - Manifestado o interesse, de forma expressa, fica o 
Executivo e Legislativo autorizados a descontarem, em folha de pagamento, o valor 
devido.
 ARTIGO 4º - Os descontos mensais serão formulados mediante 
comunicação escrita do BANESPA.
 ARTIGO 5º - Executivo e Legislativo não se responsabilizam por 
desconto de importância indevidas que forem solicitadas pelo BANESPA.
 ARTIGO 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
ficando revogadas as disposições em contrário.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 16 DE ABRIL DE 2001.
PAULO ROBERTO FIATIKOSKI
-Prefeito Municipal￾Registrada em livro próprio de nº 21, no verso da folha 80, em data supra.
SERGIO LUIZ GALVANI
Coordenador de Administração e Planejamento

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