| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2174 / 2001 |
| Date | 2001-04-16 |
| Ementa | "Autoriza os Poderes Executivo e Legislativo a celebrar convênio com Banco do Estado de São Paulo S/A-BANESPA e dá outras providências". |
| native_id | 1740 |
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=LEI Nº 2.174, DE 16 DE ABRIL DE 2001= "Autoriza os Poderes Executivo e Legislativo a celebrar convênio com Banco do Estado de São Paulo S/A-BANESPA e dá outras providências". PAULO ROBERTO FIATIKOSKI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona promulga a seguinte lei:- ARTIGO 1º - Autoriza os Poderes Executivo e Legislativo Municipais a celebrar convênio com a Banco do Estado de São Paulo S/A-BANESPA, para a concessão de empréstimo, sob garantia de consignação em folha de pagamento aos respectivos funcionários/servidores que manifestarem o interesse. ARTIGO 2º - Os valores a serem pagos serão suportados pelos servidores que manifestarem interesse na contratação dos serviços, sendo que o Executivo e Legislativo local funcionarão como repassadores do numerário. ARTIGO 3º - Manifestado o interesse, de forma expressa, fica o Executivo e Legislativo autorizados a descontarem, em folha de pagamento, o valor devido. ARTIGO 4º - Os descontos mensais serão formulados mediante comunicação escrita do BANESPA. ARTIGO 5º - Executivo e Legislativo não se responsabilizam por desconto de importância indevidas que forem solicitadas pelo BANESPA. ARTIGO 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 16 DE ABRIL DE 2001. PAULO ROBERTO FIATIKOSKI -Prefeito MunicipalRegistrada em livro próprio de nº 21, no verso da folha 80, em data supra. SERGIO LUIZ GALVANI Coordenador de Administração e Planejamento