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norma nº 2179/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2179 / 2001
Date 2001-05-09
Ementa"Autoriza o Município efetuar o pagamento de gratificação a servidores estaduais do ensino e dá outras providências".
native_id1745

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=LEI Nº 2.179, DE 09 DE MAIO DE 2001=
"Autoriza o Município efetuar o pagamento de gratificação a servidores estaduais do 
ensino e dá outras providências".
PAULO ROBERTO FIATIKOSKI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado 
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
ARTIGO 1º - Autoriza o Município, efetuar o pagamento de gratificação, 
à título de complementação de remuneração, aos servidores estaduais do ensino, 
afastados através do convênio de parceria para atendimento ao ensino fundamental, 
que ocuparem cargo de direção, assistência técnica administrativa e pedagógica.
Parágrafo Único - A gratificação de que trata este artigo terá como limite 
a diferença da remuneração recebida pelo servidor, do Estado, e do valor de 
referencia do cargo que ocupa.
ARTIGO 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei, 
correrão por conta dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento de 
Ensino Fundamental.
ARTIGO 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 09 DE MAIO DE 2001.
PAULO ROBERTO FIATIKOSKI
-Prefeito Municipal￾Registrada em livro próprio de nº 21, do anverso da folha 89, em data supra.
SERGIO LUIZ GALVANI
Coordenador de Administração e Planejamento

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