| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2179 / 2001 |
| Date | 2001-05-09 |
| Ementa | "Autoriza o Município efetuar o pagamento de gratificação a servidores estaduais do ensino e dá outras providências". |
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=LEI Nº 2.179, DE 09 DE MAIO DE 2001= "Autoriza o Município efetuar o pagamento de gratificação a servidores estaduais do ensino e dá outras providências". PAULO ROBERTO FIATIKOSKI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. ARTIGO 1º - Autoriza o Município, efetuar o pagamento de gratificação, à título de complementação de remuneração, aos servidores estaduais do ensino, afastados através do convênio de parceria para atendimento ao ensino fundamental, que ocuparem cargo de direção, assistência técnica administrativa e pedagógica. Parágrafo Único - A gratificação de que trata este artigo terá como limite a diferença da remuneração recebida pelo servidor, do Estado, e do valor de referencia do cargo que ocupa. ARTIGO 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por conta dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento de Ensino Fundamental. ARTIGO 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 09 DE MAIO DE 2001. PAULO ROBERTO FIATIKOSKI -Prefeito MunicipalRegistrada em livro próprio de nº 21, do anverso da folha 89, em data supra. SERGIO LUIZ GALVANI Coordenador de Administração e Planejamento