| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2182 / 2001 |
| Date | 2001-06-22 |
| Ementa | "Acrescenta § 6º ao Artigo 1º da Lei nº 1.802 de 18 de Fevereiro de 1.994 e dá outras providências". |
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=LEI Nº 2.182, DE 22 DE JUNHO DE 2001= "Acrescenta § 6º ao Artigo 1º da Lei nº 1.802 de 18 de Fevereiro de 1.994 e dá outras providências". PAULO ROBERTO FIATIKOSKI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona promulga a seguinte lei:- ARTIGO 1º - Fica acrescentado o § 6º ao Artigo 1º da Lei nº 1.802 de 18 de Fevereiro de 1.994, que terá a seguinte redação: "Artigo 1º - .................................................................................. § 6º - Fica autorizada a Prefeitura Municipal em caráter excepcional, a autorizar a construção de prédio comercial e a concessão de licença para o funcionamento de oficina mecânica industrial, no lote 84 da Quadra H, localizado no Jardim Primavera." ARTIGO 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 22 DE JUNHO DE 2001. PAULO ROBERTO FIATIKOSKI -Prefeito Municipal- Registrada em livro próprio de nº 21, no anverso da folha 99, em data supra. SERGIO LUIZ GALVANI Coordenador de Administração e Planejamento