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norma nº 2182/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2182 / 2001
Date 2001-06-22
Ementa"Acrescenta § 6º ao Artigo 1º da Lei nº 1.802 de 18 de Fevereiro de 1.994 e dá outras providências".
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=LEI Nº 2.182, DE 22 DE JUNHO DE 2001=
"Acrescenta § 6º ao Artigo 1º da Lei nº 1.802 de 18 de Fevereiro de 1.994 e 
dá outras providências".
 PAULO ROBERTO FIATIKOSKI, Prefeito Municipal de Morro 
Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que 
a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona promulga a seguinte lei:-
ARTIGO 1º - Fica acrescentado o § 6º ao Artigo 1º da Lei nº 1.802 de 
18 de Fevereiro de 1.994, que terá a seguinte redação:
 "Artigo 1º - ..................................................................................
 § 6º - Fica autorizada a Prefeitura Municipal em caráter excepcional, a 
autorizar a construção de prédio comercial e a concessão de licença para o 
funcionamento de oficina mecânica industrial, no lote 84 da Quadra H, 
localizado no Jardim Primavera."
ARTIGO 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
ficando revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 22 DE JUNHO DE 2001.
PAULO ROBERTO FIATIKOSKI
-Prefeito Municipal-
 Registrada em livro próprio de nº 21, no anverso da folha 99, 
em data supra.
SERGIO LUIZ GALVANI
Coordenador de Administração e Planejamento

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