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norma nº 2184/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2184 / 2001
Date 2001-06-22
Ementa"Dá nova redação ao parágrafo 5º, da Lei nº 2.165, de 23 de Fevereiro de 2001 e dá outras providências".
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=LEI Nº 2.184, DE 22 DE JUNHO DE 2001=
"Dá nova redação ao parágrafo 5º, da Lei nº 2.165, de 23 de Fevereiro de 
2001 e dá outras providências".
 PAULO ROBERTO FIATIKOSKI, Prefeito Municipal de Morro 
Agudo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:-
 ARTIGO 1º - O parágrafo 5º, do artigo 1º, da Lei nº 2.165, de 
23 de Fevereiro de 2001, passa a ter a seguinte redação:
"§ 5º - O atraso no pagamento de qualquer parcela, superior a 05 
(cinco) meses, implicará no vencimento das demais, sendo que as parcelas 
pagas serão deduzidas do débito que originou o parcelamento, prosseguindo￾se a cobrança quanto ao saldo, com atribuição de juros legais e correção 
monetária a partir dos vencimentos.
 ARTIGO 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 22 DE JUNHO DE 2001.
PAULO ROBERTO FIATIKOSKI
 -Prefeito Municipal-
 Registrada em livro próprio de nº 21, no verso da folha 100, em 
data supra.
SERGIO LUIZ GALVANI
Coordenador de Administração e Planejamento

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