| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2184 / 2001 |
| Date | 2001-06-22 |
| Ementa | "Dá nova redação ao parágrafo 5º, da Lei nº 2.165, de 23 de Fevereiro de 2001 e dá outras providências". |
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=LEI Nº 2.184, DE 22 DE JUNHO DE 2001= "Dá nova redação ao parágrafo 5º, da Lei nº 2.165, de 23 de Fevereiro de 2001 e dá outras providências". PAULO ROBERTO FIATIKOSKI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:- ARTIGO 1º - O parágrafo 5º, do artigo 1º, da Lei nº 2.165, de 23 de Fevereiro de 2001, passa a ter a seguinte redação: "§ 5º - O atraso no pagamento de qualquer parcela, superior a 05 (cinco) meses, implicará no vencimento das demais, sendo que as parcelas pagas serão deduzidas do débito que originou o parcelamento, prosseguindose a cobrança quanto ao saldo, com atribuição de juros legais e correção monetária a partir dos vencimentos. ARTIGO 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 22 DE JUNHO DE 2001. PAULO ROBERTO FIATIKOSKI -Prefeito Municipal- Registrada em livro próprio de nº 21, no verso da folha 100, em data supra. SERGIO LUIZ GALVANI Coordenador de Administração e Planejamento