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norma nº 2185/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2185 / 2001
Date 2001-06-22
Ementa"Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, regulamentando a participação do Município no projeto do BANCO DO POVO, destinado à concessão de créditos a micro empreendimentos do setor formal ou informal, instalados no Município".
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 =LEI Nº 2.185, DE 22 DE JUNHO DE 2001=
"Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, 
regulamentando a participação do Município no projeto do BANCO DO POVO, destinado à 
concessão de créditos a micro empreendimentos do setor formal ou informal, instalados no 
Município".
PAULO ROBERTO FIATIKOSKI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, no uso de 
suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga 
a seguinte lei:-
ARTIGO 1º - Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com o Governo 
do Estado, através de sua Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho, - SERT, aqui 
atuando como Órgão gestor do Fundo de Investimentos de Crédito Popular de São Paulo, 
destinado à concessão de créditos a micro empreendimentos do setor formal ou informal 
instalados no Município, nos termos do estabelecido na Lei nº 9.533 de 30 de abril de 1997 no 
Decreto nº 43.283, de 03 de julho de 1998.
ARTIGO 2º - Para fazer face às despesas desta Lei, fica autorizada a abertura na 
Coordenadoria de Finanças e Tributação, de um crédito adicional especial, no exercício de 
2001 de até R$30.000,00 (trinta mil reais), a ser disponibilizado nos prazos estabelecidos de 
comum acordo com a Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho, a ser coberto com 
recursos previstos no artigo 43, parágrafo 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de 
março de 1964.
ARTIGO 3º - O valor do crédito aberto neste artigo, será coberto com recurso 
proveniente da Anulação Parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:
 02- E X E C U T I V O
02.14-Coord.de Finanças e Tributação
4 0 0 0 Despesas de Capital
4 3 0 0 Transferências de Capital
4 3 5 0 Amortização da Dívida Interna
4 3 5 4 Outras Amortizações...............R$30.000,00.
ARTIGO 4º - Fica criado no quadro de cargos da Prefeitura Municipal de Morro 
Agudo - Anexo I, da Lei nº 1.638, de 27 de Abril de 1992, os cargos abaixo relacionados:
COORDENADORIA DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO
QUANT. LOTAÇÃO/CARGO CHS REF. PROVIMENTO REQUISITO
02 Agente de Crédito 40 98 Comissão 2º Grau Completo
ARTIGO 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando 
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 22 DE JUNHO DE 2001.
PAULO ROBERTO FIATIKOSKI
 -Prefeito Municipal￾Registrada em livro próprio de nº 22, no anverso e verso da folha 01, em data 
supra.
SERGIO LUIZ GALVANI
Coordenador de Administração e Planejamento

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