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norma nº 2186/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2186 / 2001
Date 2001-06-22
Ementa"Altera o caput e acrescenta §§ 1º e 2º ao Artigo 9º da Lei nº 1.936 de 11 de novembro de 1.996 e dá outras providências".
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=LEI Nº 2.186, DE 22 DE JUNHO DE 2001=
"Altera o caput e acrescenta §§ 1º e 2º ao Artigo 9º da Lei nº 1.936 de 11 de 
novembro de 1.996 e dá outras providências".
PAULO ROBERTO FIATIKOSKI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, no uso 
de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona 
e promulga a seguinte lei:-
ARTIGO 1º - O caput do Art. 9º da Lei nº 1.936 de 11 de Novembro de 
1.996, passa a ter a seguinte redação:
 "Artigo 9º - Os contemplados somente poderão alienar o imóvel por ato 
"inter vivos" dentro do prazo de dez (10) anos, a partir da assinatura do contrato, 
ressalvada a hipótese prevista no Art. 10 desta lei.
Parágrafo Único - Fica acrescido os §§ 1º e 2º ao Artigo 9º da Lei nº 
1.936 de 11 de Novembro de 1996, que terão a seguinte redação:
§ 1º - O Município fica autorizado a autorgar escritura de doação aos 
contemplados que vierem a ter valores a ser levantados em conta do Fundo de 
Garantia por Tempo de Serviço e que tenham construído ou iniciado a construção de 
suas residências, mantendo a restrição contida no caput.
§ 2º - Da escritura de doação constará a data do contrato de doação do 
imóvel para efeito da observância do prazo estabelecido no caput."
ARTIGO 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando 
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 22 DE JUNHO DE 2001.
PAULO ROBERTO FIATIKOSKI
 -Prefeito Municipal￾Registrada em livro próprio de nº 22, no anverso da folha 02, em data 
supra.
SERGIO LUIZ GALVANI
Coordenador de Administração e Planejamento

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