| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2186 / 2001 |
| Date | 2001-06-22 |
| Ementa | "Altera o caput e acrescenta §§ 1º e 2º ao Artigo 9º da Lei nº 1.936 de 11 de novembro de 1.996 e dá outras providências". |
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=LEI Nº 2.186, DE 22 DE JUNHO DE 2001= "Altera o caput e acrescenta §§ 1º e 2º ao Artigo 9º da Lei nº 1.936 de 11 de novembro de 1.996 e dá outras providências". PAULO ROBERTO FIATIKOSKI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:- ARTIGO 1º - O caput do Art. 9º da Lei nº 1.936 de 11 de Novembro de 1.996, passa a ter a seguinte redação: "Artigo 9º - Os contemplados somente poderão alienar o imóvel por ato "inter vivos" dentro do prazo de dez (10) anos, a partir da assinatura do contrato, ressalvada a hipótese prevista no Art. 10 desta lei. Parágrafo Único - Fica acrescido os §§ 1º e 2º ao Artigo 9º da Lei nº 1.936 de 11 de Novembro de 1996, que terão a seguinte redação: § 1º - O Município fica autorizado a autorgar escritura de doação aos contemplados que vierem a ter valores a ser levantados em conta do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e que tenham construído ou iniciado a construção de suas residências, mantendo a restrição contida no caput. § 2º - Da escritura de doação constará a data do contrato de doação do imóvel para efeito da observância do prazo estabelecido no caput." ARTIGO 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 22 DE JUNHO DE 2001. PAULO ROBERTO FIATIKOSKI -Prefeito MunicipalRegistrada em livro próprio de nº 22, no anverso da folha 02, em data supra. SERGIO LUIZ GALVANI Coordenador de Administração e Planejamento