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norma nº 2187/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2187 / 2001
Date 2001-07-02
Ementa"Autoriza o Chefe do Poder Executivo a celebrar convênio com o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e dá outras providências".
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=LEI Nº 2.187, DE 02 DE JULHO DE 2001=
"Autoriza o Chefe do Poder Executivo a celebrar convênio com o Instituto 
Nacional do Seguro Social - INSS e dá outras providências".
 PAULO ROBERTO FIATIKOSKI, Prefeito Municipal de Morro 
Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que 
a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona promulga a seguinte lei:-
 ARTIGO 1º - Autoriza o Chefe do Poder Executivo a assinar 
Termos de Convênio e aditamentos que virem a ser necessários, com o 
Instituto Nacional do seguro Social - INSS, para atendimento à clientela 
previdenciária e à instalação de uma Unidade de Atendimento do INSS, 
denominada Unidade de Atendimento Cidade-PREVCidade.
PARÁGRAFO ÚNICO - O Poder Executivo também fica autorizado 
a ceder servidores municipais efetivos para a operacionalização das atividades
oriundas da execução do objeto autorizado no caput deste artigo.(acrescido 
pela Lei nº 2557, de 4/12/2007)
 ARTIGO 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei, 
correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, 
suplementadas quando e se necessário.
ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 02 DE JULHO DE 2001.
PAULO ROBERTO FIATIKOSKI
-Prefeito Municipal￾Registrada em livro próprio de n.º 22, no verso da folha 02, em data supra.-
SERGIO LUIZ GALVANI
Coordenador de Administração e Planejamento

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