| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2187 / 2001 |
| Date | 2001-07-02 |
| Ementa | "Autoriza o Chefe do Poder Executivo a celebrar convênio com o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e dá outras providências". |
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=LEI Nº 2.187, DE 02 DE JULHO DE 2001= "Autoriza o Chefe do Poder Executivo a celebrar convênio com o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e dá outras providências". PAULO ROBERTO FIATIKOSKI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona promulga a seguinte lei:- ARTIGO 1º - Autoriza o Chefe do Poder Executivo a assinar Termos de Convênio e aditamentos que virem a ser necessários, com o Instituto Nacional do seguro Social - INSS, para atendimento à clientela previdenciária e à instalação de uma Unidade de Atendimento do INSS, denominada Unidade de Atendimento Cidade-PREVCidade. PARÁGRAFO ÚNICO - O Poder Executivo também fica autorizado a ceder servidores municipais efetivos para a operacionalização das atividades oriundas da execução do objeto autorizado no caput deste artigo.(acrescido pela Lei nº 2557, de 4/12/2007) ARTIGO 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas quando e se necessário. ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 02 DE JULHO DE 2001. PAULO ROBERTO FIATIKOSKI -Prefeito MunicipalRegistrada em livro próprio de n.º 22, no verso da folha 02, em data supra.- SERGIO LUIZ GALVANI Coordenador de Administração e Planejamento