| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2188 / 2001 |
| Date | 2001-07-03 |
| Ementa | "Altera dispositivos da Lei Municipal nº 2.005, de 07 de maio de 1998 e dá outras providências". |
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=LEI Nº 2.188, DE 03 DE JULHO DE 2001= "Altera dispositivos da Lei Municipal nº 2.005, de 07 de maio de 1998 e dá outras providências". PAULO ROBERTO FIATIKOSKI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:- ARTIGO 1º - Da nova redação aos artigos 2º e 3º da lei nº 2.005, de 07 de maio de 1998: "Artigo 2º - Consideram-se como de necessidade temporária e de excepcional interesse público, as contratações que destinarem a: I - combater surtos endêmicos e epidêmicos provocados ou não pelo "AEDES AEGYPTI" e que resultem na Dengue, assim também outras moléstias que eventualmente possam assolar a região bem como as de natureza infecciosa; II - admissão de professores substituto; III - de vigilância e inspeção, relacionadas à defesa agropecuária, para atendimento de situações emergenciais ligadas a iminente risco à saúde animal, vegetal ou humana; IV - Atender à segurança e a operacionalidade de próprios municipais e áreas de domínio público, com vistas a protegê-los e garantir-lhes bom funcionamento, consentâneo com sua destinação; V - Atender a necessidade emergencial e/ou temporária de pessoal para as diversas divisões da municipalidade, e calamidade pública; VI - Atender a outras situações de emergência que vierem a ser definidas em lei. Artigo 3º - ............................................................................. Parágrafo Único - A contratação de professor substituto, a que se refere o inciso II do artigo 2º, far-se-á exclusivamente para suprir a falta de docente de carreira, decorrente de exoneração ou demissão, falecimento, aposentadoria, afastamento ou licença de concessão obrigatória." ARTIGO 2º - Os contratos em caráter excepcional, previstos no inciso II do artigo 2º da Lei nº 2.005 de 07/05/1998, vigentes na data da promulgação da presente lei, poderão ser prorrogados por uma única vez, até 31 de Dezembro de 2001. ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 03 DE JULHO DE 2001. PAULO ROBERTO FIATIKOSKI -Prefeito MunicipalRegistrada em livro próprio de n.º 22, no anverso da folha 03, em data supra.- SERGIO LUIZ GALVANI Coordenador de Administração e Planejamento