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norma nº 2188/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2188 / 2001
Date 2001-07-03
Ementa"Altera dispositivos da Lei Municipal nº 2.005, de 07 de maio de 1998 e dá outras providências".
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=LEI Nº 2.188, DE 03 DE JULHO DE 2001=
"Altera dispositivos da Lei Municipal nº 2.005, de 07 de maio de 1998 e dá outras 
providências".
PAULO ROBERTO FIATIKOSKI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, no 
uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sanciona e promulga a seguinte lei:-
ARTIGO 1º - Da nova redação aos artigos 2º e 3º da lei nº 2.005, de 07 
de maio de 1998:
"Artigo 2º - Consideram-se como de necessidade temporária e de 
excepcional interesse público, as contratações que destinarem a:
 I - combater surtos endêmicos e epidêmicos provocados ou não pelo 
"AEDES AEGYPTI" e que resultem na Dengue, assim também outras moléstias que 
eventualmente possam assolar a região bem como as de natureza infecciosa;
II - admissão de professores substituto;
III - de vigilância e inspeção, relacionadas à defesa agropecuária, para 
atendimento de situações emergenciais ligadas a iminente risco à saúde animal, 
vegetal ou humana;
 IV - Atender à segurança e a operacionalidade de próprios municipais e áreas 
de domínio público, com vistas a protegê-los e garantir-lhes bom funcionamento, 
consentâneo com sua destinação;
 V - Atender a necessidade emergencial e/ou temporária de pessoal para as 
diversas divisões da municipalidade, e calamidade pública;
 VI - Atender a outras situações de emergência que vierem a ser definidas em 
lei.
Artigo 3º - .............................................................................
Parágrafo Único - A contratação de professor substituto, a que se refere 
o inciso II do artigo 2º, far-se-á exclusivamente para suprir a falta de docente de 
carreira, decorrente de exoneração ou demissão, falecimento, aposentadoria, 
afastamento ou licença de concessão obrigatória."
ARTIGO 2º - Os contratos em caráter excepcional, previstos no inciso II 
do artigo 2º da Lei nº 2.005 de 07/05/1998, vigentes na data da promulgação da 
presente lei, poderão ser prorrogados por uma única vez, até 31 de Dezembro de 
2001.
ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando 
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 03 DE JULHO DE 2001.
PAULO ROBERTO FIATIKOSKI
 -Prefeito Municipal￾Registrada em livro próprio de n.º 22, no anverso da folha 03, em data supra.-
SERGIO LUIZ GALVANI
Coordenador de Administração e Planejamento

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