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norma nº 2189/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2189 / 2001
Date 2001-07-03
Ementa"Autoriza o Chefe do Poder Executivo a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo através de suas Secretarias de Estado do Poder Executivo ou órgãos a ele vinculados e dá outras providências".
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=LEI Nº 2.189, DE 03 DE JULHO DE 2001=
"Autoriza o Chefe do Poder Executivo a celebrar convênio com o Governo do 
Estado de São Paulo através de suas Secretarias de Estado do Poder Executivo 
ou órgãos a ele vinculados e dá outras providências".
 PAULO ROBERTO FIATIKOSKI, Prefeito Municipal de 
Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz 
público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona promulga a seguinte 
lei:-
ARTIGO 1º - Autoriza o Chefe do Poder Executivo a assinar 
Termos de Convênio e aditamentos que virem a ser necessários, com o 
Governo do Estado de São Paulo através de suas Secretarias de Estado ou 
órgãos vinculados a ele, para receber recursos financeiros para 
desenvolvimento de projeto de reciclagem de lixo.
 ARTIGO 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei, 
correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, 
suplementadas quando e se necessário.
 ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 03 DE JULHO DE 2001.
PAULO ROBERTO FIATIKOSKI
 -Prefeito Municipal￾Registrada em livro próprio de nº 22, no verso da folha 03, em data supra.-
SERGIO LUIZ GALVANI
Coordenador de Administração e Planejamento

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