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norma nº 2190/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2190 / 2001
Date 2001-07-11
Ementa"Autoriza a renovação das contratações, por tempo determinado, em caráter excepcional e dá outras providências".
native_id1756

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texto integral #

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=LEI Nº 2.190, DE 11 DE JULHO DE 2001=
"Autoriza a renovação das contratações, por tempo determinado, em caráter 
excepcional e dá outras providências".
 PAULO ROBERTO FIATIKOSKI, Prefeito Municipal de Morro 
Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que 
a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona promulga a seguinte lei:-
 ARTIGO 1º - A contratação de médicos, por tempo determinado 
(Lei nº 2.005, de 07 de maio de 1998), poderá, excepcionalmente, neste 
exercício, ser renovada, por uma vez, até 31 de dezembro de 2001.
 ARTIGO 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
ficando revogadas as disposições em contrário.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 11 DE JULHO DE 2001.
PAULO ROBERTO FIATIKOSKI
 -Prefeito Municipal-
 Registrada em livro próprio de nº 22, no anverso da folha 04, em 
data supra.
SERGIO LUIZ GALVANI
Coordenador de Administração e Planejamento

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