| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2191 / 2001 |
| Date | 2001-07-11 |
| Ementa | "Autoriza o Executivo Municipal celebrar convênio com Faculdades e Universidades para a concessão de bolsas de estudos aos estudantes universitários do Município de Morro Agudo e dá outras providências". |
| native_id | 1757 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
REVOGADA PELA LEI Nº 2.533, DE 28 DE JUNHO DE 2007 =LEI Nº 2.191, DE 11 DE JULHO DE 2001= "Autoriza o Executivo Municipal celebrar convênio com Faculdades e Universidades para a concessão de bolsas de estudos aos estudantes universitários do Município de Morro Agudo e dá outras providências". PAULO ROBERTO FIATIKOSKI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona promulga a seguinte lei:- ARTIGO 1º - Autoriza o Executivo Municipal a celebrar Convênio com as Faculdades e Universidades, visando a concessão de bolsas de estudos aos alunos regularmente matriculados naquelas instituições de ensino superior, nas condições estabelecidas no Termo de Convênio - Anexo I - que faz parte integrante desta lei. ARTIGO 2º - A Prefeitura Municipal concederá as bolsas de estudo observado os critérios da Lei nº 2.124 de 10 de Maio de 2.000. ARTIGO 3º - As despesas com a execução da presente lei, correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente. ARTIGO 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 11 DE JULHO DE 2001. PAULO ROBERTO FIATIKOSKI -Prefeito Municipal- Registrada em livro próprio de nº 22, do verso da folha 04 ao anverso da folha 06, em data supra. SERGIO LUIZ GALVANI Coordenador de Administração e Planejamento ANEXO I MINUTA TERMO DE CONVÊNIO Que entre si celebram a Prefeitura Municipal de Morro Agudo e UNIVERSIDADE/ FACULDADE ......., conforme definido e o especificado na Lei nº ....... de ..... de ...... de ............. A Prefeitura Municipal de Morro Agudo do Estado de São Paulo, neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal, o Sr. .........., doravante denominada Prefeitura e a Universidade/Faculdade, neste ato representada pelo seu Reitor(nome do reitor), celebram o presente convênio, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente convênio tem por objeto ajustar e regulamentar a concessão de bolsas de estudo a munícipes de Morro Agudo, matriculados em cursos de graduação da UNIVERSIDADE/FACULDADE, indicados pela Prefeitura, conforme as cláusulas que se seguem: CLÁUSULA SEGUNDA - DA CONCESSÃO DE BOLSAS A concessão de bolsas, após cumprimento do estabelecido do artigo 2º da lei que as autorizam, será da seguinte forma: I - A Prefeitura arcará com o pagamento de até 50% do valor de cada mensalidade; II - A UNIVERSIDADE/FACULDADE concederá bolsas de estudos, até o valor correspondente a 50% em forma de desconto sobre cada mensalidade; § 1º - É de responsabilidade da Prefeitura a indicação, por escrito, em documento enviado a Pró-Reitoria de Extensão e assuntos comunitários, da Universidade/Faculdade, a relação dos alunos a serem beneficiados pelas bolsas de estudo de que trata o presente convênio, bem como os percentuais a serem praticados em cada bolsa concedida § 2º - A Prefeitura poderá, a seu exclusivo critério suspender, para qualquer aluno indicado o benefício de que trata o presente convênio, caso em que a UNIVERSIDADE/FACULDADE suspenderá a bolsa concedida, passando a cobrar a mensalidade integral. § 3º - A Universidade/Faculdade poderá, a qualquer tempo, suspender para qualquer aluno indicado, o benefício de que trata o presente convênio, quando: I - Houver inadimplência em duas parcelas das mensalidade, seja por parte da Prefeitura, seja por parte do aluno beneficiário; II - O aluno descumprir as normas regimentais e estatutárias da Instituição; III - O aluno for reprovado ou estiver em regime de dependência em qualquer disciplina. CLÁUSULA TERCEIRA - DO DESEMBOLSO DE RECURSOS O valor desembolsado para cada bolsa de estudo será dividido da seguinte forma: I - A Universidade/Faculdade, concederá até 50% de desconto no valor da mensalidade total, para o aluno beneficiário, indicado pela Prefeitura; II - A Prefeitura, arcará com as despesas relativas a porcentagem por ela concedida a cada aluno; III - Ao aluno caberá pagar o valor estante, não coberto pela bolsa concedida, completando assim a mensalidade integral do curso. CLÁUSULA QUARTA - DOS PAGAMENTOS Os pagamentos serão efetuados da seguinte forma: I - A Prefeitura pagará o valor constante no boleto bancário, emitido pela diretoria financeira da Universidade/Faculdade, com vencimento até o dia 10 do mês corrente arcando, no caso de atraso uma multa de 2% e a mora diária de 0,034% ao dia; II- O aluno deverá pagar o valor restante, não coberto pela bolsa concedida, descontando-se o valor coberto pela Prefeitura e o desconto concedido pela Universidade/Faculdade, através de boleto bancário, emitido pela diretoria financeira da Universidade/Faculdade, no qual estará especificada a quantia a ser paga, o local e a data. CLÁUSULA QUINTA - DA FISCALIZAÇÃO A Universidade/Faculdade, através de sua secretaria acadêmica, enviará, bimestralmente, à Prefeitura, cópia dos boletins dos alunos beneficiários para a fiscalização da freqüência e do aproveitamento destes, informando também as ocorrências com trancamento de matrícula ou abandono de curso por parte de qualquer aluno beneficiário do contrato. CLÁUSULA SEXTA - DO TRANSPORTE A Prefeitura subvencionará o transporte dos alunos, beneficiários com bolsas de estudos, indicados pela mesma, entre o município de Morro Agudo e o Campus da Universidade/Faculdade durante o período de aulas normais. CLÁUSULA SÉTIMA - DO PRAZO O presente convênio terá validade, a contar da data de sua assinatura, expirando em 31 de Dezembro de 2001. CLÁUSULA OITAVA - A RESCISÃO O presente convênio poderá ser rescindindo a qualquer tempo por iniciativa de qualquer dos convenentes, através de comunicado por escrito, com antecedência mínima de 60 dias. CLÁUSULA NONA - DO FORO Para dirimir questões oriundas deste convênio, fica eleito o Foro Distrital de Morro Agudo do estado de São Paulo, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja. E assim por estar de pleno acordo com as cláusulas acima e retro fixadas, assinam o presente convênio em duas vias de igual teor e forma também assinados por duas testemunhas, afim de que venha a produzir os devidos efeitos legais e jurídicos. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, aos (data de assinatura) PREFEITO MUNICIPAL DE MORRO AGUDO REITOR DA FACULDADE/UNIVERSIDADE