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norma nº 2192/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2192 / 2001
Date 2001-08-23
Ementa"Autoriza o Chefe do Poder Executivo a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo através do Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo-FUSSESP e dá outras providências".
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=LEI Nº 2.192, DE 23 DE AGOSTO DE 2001=
"Autoriza o Chefe do Poder Executivo a celebrar convênio com o 
Governo do Estado de São Paulo através do Fundo Social de 
Solidariedade do Estado de São Paulo-FUSSESP e dá outras 
providências".
 PAULO ROBERTO FIATIKOSKI, Prefeito Municipal de 
Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz 
público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona promulga a 
seguinte lei:-
 ARTIGO 1º - Autoriza o Chefe do Poder Executivo a 
assinar Termos de Convênio e aditamentos que virem a ser necessários, 
com o Governo do Estado de São Paulo através do Fundo Social de 
Solidariedade do Estado de São Paulo-FUSSESP, para receber recursos 
financeiros para o desenvolvimento de projeto Reciclar/Assomar.
 ARTIGO 2º - As despesas decorrentes da execução desta 
lei, correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento 
vigente, suplementadas quando e se necessário.
 ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 23 DE AGOSTO DE 2001.
PAULO ROBERTO FIATIKOSKI
 -Prefeito Municipal-
 Registrada em livro próprio de nº 22, no verso da folha 06, em 
data supra.-
SERGIO LUIZ GALVANI
Coordenador de Administração e Planejamento

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