| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2192 / 2001 |
| Date | 2001-08-23 |
| Ementa | "Autoriza o Chefe do Poder Executivo a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo através do Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo-FUSSESP e dá outras providências". |
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=LEI Nº 2.192, DE 23 DE AGOSTO DE 2001= "Autoriza o Chefe do Poder Executivo a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo através do Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo-FUSSESP e dá outras providências". PAULO ROBERTO FIATIKOSKI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona promulga a seguinte lei:- ARTIGO 1º - Autoriza o Chefe do Poder Executivo a assinar Termos de Convênio e aditamentos que virem a ser necessários, com o Governo do Estado de São Paulo através do Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo-FUSSESP, para receber recursos financeiros para o desenvolvimento de projeto Reciclar/Assomar. ARTIGO 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas quando e se necessário. ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 23 DE AGOSTO DE 2001. PAULO ROBERTO FIATIKOSKI -Prefeito Municipal- Registrada em livro próprio de nº 22, no verso da folha 06, em data supra.- SERGIO LUIZ GALVANI Coordenador de Administração e Planejamento