| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2195 / 2001 |
| Date | 2001-08-23 |
| Ementa | "Autoriza a abertura de crédito adicional no valor de R$20.100,00, suplementar as verbas que especifica e dá outras providências". |
| native_id | 1761 |
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=LEI Nº 2.195, DE 23 DE AGOSTO DE 2001= "Autoriza a abertura de crédito adicional no valor de R$20.100,00, suplementar as verbas que especifica e dá outras providências". PAULO ROBERTO FIATIKOSKI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona promulga a seguinte lei:- ARTIGO 1º - Autoriza o Chefe do Poder Executivo a abrir na Coordenadoria de Finanças e Tributação, um crédito adicional na importância de R$20.100,00 (vinte mil e cem reais), destinado a suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente: 01- L E G I S L A T I V O 01.01-Corpo Legislativo 3 0 0 0 Despesas Correntes 3 1 0 0 Despesas de Custeio 3 1 1 0 Pessoal 3 1 1 1 Pessoal Civil..............................................R$15.000,00; 3 1 1 3 Obrigações Patronais..................................R$ 3.000,00; 01.02-Procuradoria Jurídica 3 0 0 0 Despesas Correntes 3 2 0 0 Transferências Correntes 3 2 5 0 Transferências a Pessoas 3 2 5 3 Salário Família.............................................R$ 100,00; 01.03-Coordenadoria de Administração e Legislação 3 0 0 0 Despesas Correntes 3 1 0 0 Despesas de Custeio 3 1 1 0 Pessoal 3 1 1 3 Obrigações Patronais..................................R$ 2.000,00; TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES.....................R$20.100,00. Parágrafo Único - O valor do presente crédito autorizado neste artigo, será coberto com recurso proveniente da Anulação Parcial da seguinte dotação do orçamento vigente: 01- L E G I S L A T I V O 01.01-Corpo Legislativo 4 0 0 0 Despesas de Capital 4 1 0 0 Investimentos 4 1 2 0 Equipamentos e Mat.Permanente....R$20.100,00. ARTIGO 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 23 DE AGOSTO DE 2001. PAULO ROBERTO FIATIKOSKI -Prefeito Municipal- Registrada em livro próprio de nº 22, no anverso e verso da folha 09, em data supra.- SERGIO LUIZ GALVANI Coordenador de Administração e Planejamento