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norma nº 2199/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2199 / 2001
Date 2001-09-10
Ementa"Altera o Artigo 177, inciso V, alínea "a" da Lei Municipal nº 406 de 14 de fevereiro de 1969 e dá outras providências".
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=LEI Nº 2.199, DE 10 DE SETEMBRO DE 2001=
"Altera o Artigo 177, inciso V, alínea "a" da Lei Municipal nº 406 de 14 
de fevereiro de 1969 e dá outras providências".
 PAULO ROBERTO FIATIKOSKI, Prefeito Municipal de 
Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona promulga a 
seguinte lei:-
 ARTIGO 1º - Fica alterada a alínea "a", do inciso V do 
artigo 177, da Lei Municipal nº 406 de 14 de fevereiro de 1969, que 
passa a vigorar com a redação seguinte:
 "Art. 177 - ...........................................
 V - ..................................................
 a)- de segunda a sexta-feira poderão funcionar, facultativamente, 
vinte e quatro horas por dia".
 ARTIGO 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 10 DE SETEMBRO DE 
2001.
PAULO ROBERTO FIATIKOSKI
-Prefeito Municipal-
 Registrada em livro próprio de nº 22, no verso da folha 12, 
em data supra.
SERGIO LUIZ GALVANI
Coordenador de Administração e Planejamento

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