| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2199 / 2001 |
| Date | 2001-09-10 |
| Ementa | "Altera o Artigo 177, inciso V, alínea "a" da Lei Municipal nº 406 de 14 de fevereiro de 1969 e dá outras providências". |
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=LEI Nº 2.199, DE 10 DE SETEMBRO DE 2001= "Altera o Artigo 177, inciso V, alínea "a" da Lei Municipal nº 406 de 14 de fevereiro de 1969 e dá outras providências". PAULO ROBERTO FIATIKOSKI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona promulga a seguinte lei:- ARTIGO 1º - Fica alterada a alínea "a", do inciso V do artigo 177, da Lei Municipal nº 406 de 14 de fevereiro de 1969, que passa a vigorar com a redação seguinte: "Art. 177 - ........................................... V - .................................................. a)- de segunda a sexta-feira poderão funcionar, facultativamente, vinte e quatro horas por dia". ARTIGO 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 10 DE SETEMBRO DE 2001. PAULO ROBERTO FIATIKOSKI -Prefeito Municipal- Registrada em livro próprio de nº 22, no verso da folha 12, em data supra. SERGIO LUIZ GALVANI Coordenador de Administração e Planejamento