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norma nº 2200/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2200 / 2001
Date 2001-09-26
Ementa"Altera dispositivos da Lei nº 2.068/99 e dá outras providências".
native_id1766

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=LEI Nº 2.200, DE 26 DE SETEMBRO DE 2001=
"Altera dispositivos da Lei nº 2.068/99 e dá outras providências".
 PAULO ROBERTO FIATIKOSKI, Prefeito Municipal de Morro 
Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que 
a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:-
 ARTIGO 1º - O artigo 1º, da Lei nº 2.068, de 18 de março de 
1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1º - Para dar cumprimento ao disposto no artigo 24 e 333 da Lei 
Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, cria o Departamento Municipal 
de Trânsito, vinculado diretamente a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, 
Transportes e Obras Públicas, com atribuições de desenvolvimento de 
atividades no campo da Engenharia de Tráfego, Fiscalização de Trânsito, 
Educação de Trânsito e controle e análise de estatística, bem como, de Junta 
Administrativa de Recursos de Infrações-JARI.
 ARTIGO 2º - O item III, do artigo 2º, da Lei nº 2.068, de 18 de
março de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 1º - ...........................................
I - ...................................................
 II - ..................................................
"III - JARI - Junta Administrativa de Recursos de Infrações".
 ARTIGO 3º - Revoga o artigo 7º da Lei nº 2.068, de 18 de 
março de 1999.
 ARTIGO 4º - O artigo 8º, da Lei nº 2.068, de 18 de março de 
1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 8º - A "JARI" será composta por 03 (três) membros, com seus 
respectivos suplentes, nomeados pelo Prefeito Municipal, para um mandato de 
01 (um) ano, vedada a recondução".
 ARTIGO 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 26 DE SETEMBRO DE 2001.
PAULO ROBERTO FIATIKOSKI
 - Prefeito Municipal-
 Registrada em livro próprio de nº 22, no anverso e verso da 
folha 13, em data supra.
SERGIO LUIZ GALVANI
bCoordenador de Administração e Planejamento

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