| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2200 / 2001 |
| Date | 2001-09-26 |
| Ementa | "Altera dispositivos da Lei nº 2.068/99 e dá outras providências". |
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=LEI Nº 2.200, DE 26 DE SETEMBRO DE 2001= "Altera dispositivos da Lei nº 2.068/99 e dá outras providências". PAULO ROBERTO FIATIKOSKI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:- ARTIGO 1º - O artigo 1º, da Lei nº 2.068, de 18 de março de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 1º - Para dar cumprimento ao disposto no artigo 24 e 333 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, cria o Departamento Municipal de Trânsito, vinculado diretamente a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, Transportes e Obras Públicas, com atribuições de desenvolvimento de atividades no campo da Engenharia de Tráfego, Fiscalização de Trânsito, Educação de Trânsito e controle e análise de estatística, bem como, de Junta Administrativa de Recursos de Infrações-JARI. ARTIGO 2º - O item III, do artigo 2º, da Lei nº 2.068, de 18 de março de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação: Artigo 1º - ........................................... I - ................................................... II - .................................................. "III - JARI - Junta Administrativa de Recursos de Infrações". ARTIGO 3º - Revoga o artigo 7º da Lei nº 2.068, de 18 de março de 1999. ARTIGO 4º - O artigo 8º, da Lei nº 2.068, de 18 de março de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 8º - A "JARI" será composta por 03 (três) membros, com seus respectivos suplentes, nomeados pelo Prefeito Municipal, para um mandato de 01 (um) ano, vedada a recondução". ARTIGO 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 26 DE SETEMBRO DE 2001. PAULO ROBERTO FIATIKOSKI - Prefeito Municipal- Registrada em livro próprio de nº 22, no anverso e verso da folha 13, em data supra. SERGIO LUIZ GALVANI bCoordenador de Administração e Planejamento