| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2202 / 2001 |
| Date | 2001-09-26 |
| Ementa | "Altera a carga horária e referência dos cargos de Professor I e cria cargos que especifica e dá outras providências". |
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=LEI Nº 2.202, DE 26 DE SETEMBRO DE 2001= "Altera a carga horária e referência dos cargos de Professor I e cria cargos que especifica e dá outras providências". PAULO ROBERTO FIATIKOSKI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona promulga a seguinte lei ARTIGO 1º - A carga horária e referência numérica dos cargos de Professor I, ficam alteradas para: CARGO CHS ATUAL CHS NOVA REF. ATUAL REF. NOVA PROFESSOR I 20 30 "55" "83" ARTIGO 2º - Cria no Quadro de cargos dos funcionários da Prefeitura Municipal de Morro Agudo, os cargos abaixo relacionados de provimento efetivo, a saber:- QUANT. LOTAÇÃO/CARGO CHS. REF. REQUISITO SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO 02 Hortelão 44 16 ---- 01 Viveirista 44 16 ---- 01 Granjeiro 44 16 ---- SETOR DE ENSINO FUNDAMENTAL 90 Professor I 30 83 2º Grau específico ARTIGO 3º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão a conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente. ARTIGO 4º - Dentro do prazo de 30 (trinta) dias o Executivo Municipal, promoverá a adequação e demais providências necessárias ao devido apostilamento nos prontuários dos servidores e a estrutura do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal. ARTIGO 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Morro Agudo, 26 de Setembro de 2.001. PAULO ROBERTO FIATIKOSKI Prefeito Municipal Registrada em Livro próprio de nº 22, no verso da folha 14, em data supra. SÉRGIO LUIZ GALVANI Coordenador de Administração e Planejamento