| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2203 / 2001 |
| Date | 2001-10-05 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, objetivando o recebimento, em doação, de bens e obras necessárias a sua respectiva instalação, referentes a programas ligado à Agricultura e Abastecimento e dá outras providências". |
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=LEI Nº 2203, DE 05 DE OUTUBRO DE 2001= "Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, objetivando o recebimento, em doação, de bens e obras necessárias a sua respectiva instalação, referentes a programas ligado à Agricultura e Abastecimento e dá outras providências". PAULO ROBERTO FIATIKOSKI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona promulga a seguinte lei ARTIGO 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a assinar Termos de Convênios e seus respectivos Aditamentos, com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, visando o recebimento, em doação, de bens e obras necessárias para sua respectiva instalação, referentes a Programas da Secretaria de Agricultura e Abastecimento. ARTIGO 2º - Os encargos que a Prefeitura vier a assumir em razão da execução do convênio correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas através de Decreto Executivo, se necessário. ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários. Prefeitura Municipal de Morro Agudo, 05 de Outubro de 2001 PAULO ROBERTO FIATIKOSKI Prefeito Municipal Registrada em Livro próprio de nº 22, no anverso da folha 15, em data supra. SÉRGIO LUIZ GALVANI Coordenador de Administração e Planejamento