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norma nº 2203/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2203 / 2001
Date 2001-10-05
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, objetivando o recebimento, em doação, de bens e obras necessárias a sua respectiva instalação, referentes a programas ligado à Agricultura e Abastecimento e dá outras providências".
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=LEI Nº 2203, DE 05 DE OUTUBRO DE 2001=
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Governo do 
Estado de São Paulo, através da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, 
objetivando o recebimento, em doação, de bens e obras necessárias a sua 
respectiva instalação, referentes a programas ligado à Agricultura e 
Abastecimento e dá outras providências".
PAULO ROBERTO FIATIKOSKI, Prefeito Municipal de Morro 
Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que 
a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona promulga a seguinte lei
ARTIGO 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a assinar 
Termos de Convênios e seus respectivos Aditamentos, com o Governo do 
Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Agricultura e 
Abastecimento, visando o recebimento, em doação, de bens e obras 
necessárias para sua respectiva instalação, referentes a Programas da 
Secretaria de Agricultura e Abastecimento.
ARTIGO 2º - Os encargos que a Prefeitura vier a assumir em 
razão da execução do convênio correrão por conta de verbas próprias 
constantes no orçamento vigente, suplementadas através de Decreto 
Executivo, se necessário.
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrários.
Prefeitura Municipal de Morro Agudo, 05 de Outubro de 2001
PAULO ROBERTO FIATIKOSKI
Prefeito Municipal
Registrada em Livro próprio de nº 22, no anverso da folha 15, em data supra.
SÉRGIO LUIZ GALVANI
Coordenador de Administração e Planejamento

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