| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2204 / 2001 |
| Date | 2001-10-15 |
| Ementa | “Altera a redação do §7.º do Art. 1.º da Lei n.º 993 de 23 de Novembro de 1.984 e dá outras providências” |
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REVOGADA PELA LEI Nº 3058, DE 31/03/2017 LEI N.º 2.204 de 15 de Outubro de 2.001 “Altera a redação do §7.º do Art. 1.º da Lei n.º 993 de 23 de Novembro de 1.984 e dá outras providências” FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, ESTADO DE SÃO PAULO, APROVOU, E EU NILSON CARDOSO DA SILVA, PRESIDENTE, NOS TERMOS DO ART.59, § 8º, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art.1.º - O §7.º da Lei n.º 993, de 23 de Novembro de 1.984 passa a ter a seguinte redação: “Art. 1.º - ................................................................... §7.º - Os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviço, poderão funcionar, facultativamente, nos domingos do mês de Dezembro, no horário das 8 às 18 horas”. Art.2.º - Fica revogada a Lei n.º 1.990 de 15 de Dezembro de 1.997. Art.3.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Morro Agudo, 15 de Outubro de 2001. NILSON CARDOSO DA SILVA Presidente Registrada e publicada na Coordenadoria de Administração e Legislação, em data supra. MÁRIO LUIZ BRUNHARA Coordenador de Administração e Legislação