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norma nº 2204/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2204 / 2001
Date 2001-10-15
Ementa“Altera a redação do §7.º do Art. 1.º da Lei n.º 993 de 23 de Novembro de 1.984 e dá outras providências”
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REVOGADA PELA LEI Nº 3058, DE 31/03/2017
LEI N.º 2.204 de 15 de Outubro de 2.001
“Altera a redação do §7.º do Art. 1.º da Lei n.º 993 de 23 de Novembro de 
1.984 e dá outras providências”
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MORRO 
AGUDO, ESTADO DE SÃO PAULO, APROVOU, E EU 
NILSON CARDOSO DA SILVA, PRESIDENTE, NOS 
TERMOS DO ART.59, § 8º, DA LEI ORGÂNICA DO 
MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art.1.º - O §7.º da Lei n.º 993, de 23 de Novembro de 
1.984 passa a ter a seguinte redação: 
“Art. 1.º - ...................................................................
§7.º - Os estabelecimentos comerciais e de prestação de 
serviço, poderão funcionar, facultativamente, nos domingos do mês de 
Dezembro, no horário das 8 às 18 horas”.
Art.2.º - Fica revogada a Lei n.º 1.990 de 15 de Dezembro 
de 1.997. 
Art.3.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, 
ficando revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Morro Agudo, 15 de Outubro de 2001.
NILSON CARDOSO DA SILVA
Presidente
Registrada e publicada na Coordenadoria de Administração e Legislação, em data supra.
MÁRIO LUIZ BRUNHARA
Coordenador de Administração e Legislação

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