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norma nº 2206/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2206 / 2001
Date 2001-10-18
Ementa"Autoriza a renovação das contratações, por tempo determinado, em caráter excepcional e dá outras providências".
native_id1772

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texto integral #

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=LEI Nº 2.206, DE 18 DE OUTUBRO DE 2001=
"Autoriza a renovação das contratações, por tempo determinado, em caráter 
excepcional e dá outras providências".
 PAULO ROBERTO FIATIKOSKI, Prefeito Municipal de Morro 
Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que 
a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona promulga a seguinte lei:-
ARTIGO 1º - A contratação de farmacêutico, por tempo 
determinado (Lei nº 2.005, de 07 de maio de 1998), poderá, 
excepcionalmente, neste exercício, ser renovada, por uma vez, até 31 de 
dezembro de 2001.
ARTIGO 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 18 DE OUTUBRO DE 2001.
PAULO ROBERTO FIATIKOSKI
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio de nº 22, no anverso da folha 16, em data supra.-
SERGIO LUIZ GALVANI
Coordenador de Administração e Planejamento

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