| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2207 / 2001 |
| Date | 2001-10-29 |
| Ementa | “Acresce o §8.º ao Art. 1.º da Lei n.º 993 de 23 de Novembro de 1.984 e dá outras providências” |
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REVOGADA PELA Nº 3058, DE 31/03/2017 LEI N.º 2.207 de 29 de Outubro de 2.001 “Acresce o §8.º ao Art. 1.º da Lei n.º 993 de 23 de Novembro de 1.984 e dá outras providências” FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, ESTADO DE SÃO PAULO, APROVOU, E EU NILSON CARDOSO DA SILVA, PRESIDENTE, NOS TERMOS DO ART.59, § 8º, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art.1.º - Fica acrescido o §8.º ao Art. 1.º da Lei n.º 993 de 23 de Novembro de 1.984. “Art. 1º - .................................................................... §8.º - Os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviço, poderão funcionar, facultativamente, no horário das 8 às 18 horas no Domingo imediatamente anterior às seguintes datas comemorativas: I – Páscoa; II – Dia das Mães; III – Dia dos Namorados; IV - Dia dos Pais; V – Dia das Crianças. Art.2º - O Artigo 2.º da Lei n.º 993, de 23 de Novembro de 1.984 passa a ter a seguinte redação: “ARTIGO 2º - Os estabelecimentos industriais, comerciais e de prestação de serviços, permanecerão fechados aos domingos, observado o disposto no artigo anterior”. Art.3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Morro Agudo, 29 de Outubro de 2001. NILSON CARDOSO DA SILVA Presidente Registrada e publicada na Coordenadoria de Administração e Legislação, em data supra. NILZA DE CÁSSIA AMBRÓSIO Coordenadora de Administração e Legislação Designada