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norma nº 2208/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2208 / 2001
Date 2001-11-09
Ementa"Altera nomenclatura e objetivo do FAPEN e dá outras providências".
native_id1774

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texto integral #

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=LEI Nº 2.208, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2001=
"Altera nomenclatura e objetivo do FAPEN e dá outras providências".
PAULO ROBERTO FIATIKOSKI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São 
Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e 
promulga a seguinte lei:-
ARTIGO 1º - Transforma o Fundo de Aposentadorias, Assistência e Pensões - FAPEN, de 
que trata o artigo 25 da Lei Municipal nº 1.660/92, em Fundo de Aposentadorias e Pensões-FAPEN, com o 
objetivo exclusivo de custear os encargos de aposentadoria dos servidores públicos municipais e pensões a 
seus dependentes.
ARTIGO 2º - Em toda a legislação correlata à matéria, superveniente à Lei nº 1.660/92, a 
denominação "Fundo de Aposentadorias, Assistência e Pensões-Fapen", passa a corresponder a "Fundo de 
Aposentadorias e Pensões-FAPEN".
ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as 
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 09 DE NOVEMBRO DE 2001.
PAULO ROBERTO FIATIKOSKI
-Prefeito Municipal￾Registrada em livro próprio de nº 22, no verso da folha 16, em data supra.
SERGIO LUIZ GALVANI
Coordenador de Administração e Planejamento

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