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norma nº 2210/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2210 / 2001
Date 2001-11-22
Ementa"Autoriza a abertura de crédito adicional de R$632.000,00, suplementar às verbas que especifica e dá outras providências
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=LEI Nº 2.210, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2001=
"Autoriza a abertura de crédito adicional de R$632.000,00, suplementar às verbas que especifica e dá 
outras providências.
PAULO ROBERTO FIATIKOSKI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de 
São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sanciona e promulga a seguinte lei:-
ARTIGO 1º - Autoriza o Chefe do Poder Executivo a abrir na Coordenadoria de 
Finanças e Tributação, um crédito adicional na importância de R$632.000,00 (seiscentos e trinta e 
noventa e dois mil reais), destinado à suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:
 02- E X E C U T I V O
02.01- Gabinete do Prefeito
3 0 0 0 Despesas Correntes
3 1 0 0 Despesas de Custeio
3 1 1 0 Pessoal
3 1 1 1 Pessoal Civil...................................................................................R$ 
30.000,00;
02.27- Setor de Assistência e Educação Pré-Escolar
3 0 0 0 Despesas Correntes
3 1 0 0 Despesas de Custeio
3 1 1 0 Pessoal
3 1 1 1 Pessoal Civil...................................................................................R$ 80.000,00;
02.28- Setor de Ensino Fundamental
3 0 0 0 Despesas Correntes
3 1 0 0 Despesas de Custeio
3 1 1 0 Pessoal
3 1 1 1 Pessoal 
Civil...................................................................................R$100.000,00;
02.30- Fundo Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Funda￾mental e de Valorização do Magistério
3 0 0 0 Despesas Correntes
3 1 0 0 Despesas de Custeio
3 1 1 0 Pessoal
3 1 1 1 Pessoal 
Civil...................................................................................R$192.000,00;
3 1 1 3 Obrgiações Patronais......................................................................R$ 
30.000,00;
02.31- Setor de Ensino Técnico Profissionalizante
3 0 0 0 Despesas Correntes
3 1 0 0 Despesas de Custeio
3 1 1 0 Pessoal
3 1 1 1 Pessoal Civil...................................................................................R$ 
30.000,00;
02.36- Divisão de Saúde
3 0 0 0 Despesas Correntes
3 1 0 0 Despesas de Custeio
3 1 1 0 Pessoal
3 1 1 1 Pessoal Civil...................................................................................R$ 
90.000,00;
02.38- Setor de Promoção Social
3 0 0 0 Despesas Correntes
3 1 0 0 Despesas de Custeio
3 1 1 0 Pessoal
3 1 1 1 Pessoal Civil....................................................................................R$ 
25.000,00;
02.39- Fundo de Aposentadorias e Pensões - FAPEN
3 0 0 0 Despesas Correntes
3 2 0 0 Transferências Correntes
3 2 5 0 Transferências a Pessoas
3 2 5 1 Inativos...........................................................................................R$ 
55.000,00;
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES............................................R$632.000,00.
Parágrafo Único - O valor do crédito autorizado neste artigo, será coberto em 
importância concorrente com recursos apurados na forma do artigo 43, parágrafo 1º, item II, da Lei nº 
4.320, de 17 de março de 1964.
ARTIGO 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as 
disposições em contrário.-
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 22 DE NOVEMBRO DE 2001.
 PAULO ROBERTO FIATIKOSKI
 -Prefeito Municipal￾Registrada em livro próprio de nº 22, no verso da folha 17 e anverso da folha 18, em 
data supra.
SERGIO LUIZ GALVANI
Coordenador de Administração e Planejamento

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