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← Morro Agudo (SP)

norma nº 2216/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2216 / 2001
Date 2001-12-12
Ementa"Dispõe sobre restabelecimento do parcelamento de débito que trata a Lei nº 2.165/2001 e dá outras providências”.
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=LEI Nº 2.216, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2001=
"Dispõe sobre restabelecimento do parcelamento de débito que trata a Lei nº 2.165/2001 e dá 
outras providências”.
PAULO ROBERTO FIATIKOSKI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:-
ARTIGO 1º - Os parcelamentos de débito, de que trata a Lei nº 2.165/2001, 
cancelados em virtude de inadimplemente (§ 5º do artigo 1º da lei nº 2.165/2001, com a 
redação dada pela lei nº 2.184/2001), bem como aqueles que atingirem tal condição até 
28/12/2001, poderão ser restabelecidos se, até 28/12/2001, o devedor quitar todas as parcelas 
até então vencidas.
ARTIGO 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando 
revogadas as disposições em contrário.-
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 12 DE DEZEMBRO DE 
2001.
PAULO ROBERTO FIATIKOSKI
-Prefeito Municipal￾Registrada em livro próprio de nº 22, no verso da folha 20, em data supra.
SERGIO LUIZ GALVANI
Coordenador de Administração e Planejamento

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