| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2216 / 2001 |
| Date | 2001-12-12 |
| Ementa | "Dispõe sobre restabelecimento do parcelamento de débito que trata a Lei nº 2.165/2001 e dá outras providências”. |
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=LEI Nº 2.216, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2001= "Dispõe sobre restabelecimento do parcelamento de débito que trata a Lei nº 2.165/2001 e dá outras providências”. PAULO ROBERTO FIATIKOSKI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:- ARTIGO 1º - Os parcelamentos de débito, de que trata a Lei nº 2.165/2001, cancelados em virtude de inadimplemente (§ 5º do artigo 1º da lei nº 2.165/2001, com a redação dada pela lei nº 2.184/2001), bem como aqueles que atingirem tal condição até 28/12/2001, poderão ser restabelecidos se, até 28/12/2001, o devedor quitar todas as parcelas até então vencidas. ARTIGO 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.- PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 12 DE DEZEMBRO DE 2001. PAULO ROBERTO FIATIKOSKI -Prefeito MunicipalRegistrada em livro próprio de nº 22, no verso da folha 20, em data supra. SERGIO LUIZ GALVANI Coordenador de Administração e Planejamento