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norma nº 2217/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2217 / 2001
Date 2001-12-13
Ementa"Estima a RECEITA e fixa a DESPESA do município de MORRO AGUDO, para o exercício de 2002".
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=LEI Nº 2.217, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2001=
"Estima a RECEITA e fixa a DESPESA do município de MORRO AGUDO, para o exercício de 2002".
PAULO ROBERTO FIATIKOSKI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no 
uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei :
ARTIGO 1º - O Orçamento Geral do Município de MORRO AGUDO, abrangendo a administração 
direta, seus fundos e órgãos, para o exercício financeiro de 2002, estima a RECEITA em R$22.550.000,00 (vinte e dois 
milhões e quinhentos e cinqüenta mil reais), discriminados pelos anexos integrantes desta lei.
ARTIGO 2º - A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras fontes de 
receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes 
desta lei, com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES..................................................................................... R$ 21.767.000,00
Receita Tributária.................................................................... R$ 1.735.000,00 R$
Receita de Contribuições......................................................... R$ 500.000,00 R$
Receita Patrimonial.................................................................. R$ 984.000,00 R$
Receita Industrial..................................................................... R$ 520.250,00 R$
Transferências Correntes......................................................... R$ 17.551.750,00 R$
Outras Transf.Correntes........................................................... R$ 476.000,00 R$
RECEITAS DE CAPITAL..................................................................................... R$ 783.000,00
Alienação de Bens................................................................... R$ 100.000,00 R$
Transferências de Capital........................................................ R$ 683.000,00 R$
TOTAL GERAL...................................................................................................... R$ 22.550.000,00
ARTIGO 3º - A despesas será realizada segundo as discriminação dos quadros Programa de Trabalho 
e Natureza da Despesa, que apresenta o seguinte desdobramento:
01 - POR FUNÇÕES DE GOVERNO
01 - Legislativa...................................................................................................... R$ 956.000,00
04 - Administração................................................................................................ R$ 2.293.640,00
06 - Segurança Pública.......................................................................................... R$ 275.400,00
08 – Assistência Social.......................................................................................... R$ 1.032.130,00
09 - Previdência Social.......................................................................................... R$ 1.717.160,00
10 - Saúde.............................................................................................................. R$ 3.874.360,00
12 - Educação........................................................................................................ R$ 6.293.000,00
13 - Cultura............................................................................................................ R$ 196.000,00
15 - Urbanismo...................................................................................................... R$ 3.232.480,00
16 - Habitação........................................................................................................ R$ 110.000,00
17 - Saneamento.................................................................................................... R$ 1.529.000,00
18 - Gestão Ambiental........................................................................................... R$ 33.040,00
20 - Agricultura..................................................................................................... R$ 231.450,00
26 - Transportes..................................................................................................... R$ 561.600,00
27 - Desporto e Lazer............................................................................................ R$ 138.740,00
28 - Encargos Especiais......................................................................................... R$ 46.000,00
99 - Reserva de Contingência................................................................................ R$ 30.000,00
TOTAL GERAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 22.550.000,00
02 - POR SUBFUNÇÕES
031 Ação Legislativa........................................................................................ R$ 956.000,00
122 Administração Geral.................................................................................. R$ 2.062.300,00
123 Administração Financeira.......................................................................... R$ 561.440,00
182 Defesa Civil............................................................................................... R$ 275.400,00
243 Assistência a Criança e ao Adolescente..................................................... R$ 345.090,00
244 Assistência Comunitária............................................................................ R$ 687.040,00
272 Previdência do Regime Estatutário............................................................ R$ 1.717.160,00
301 Atenção Básica........................................................................................... R$ 3.478.080,00
302 Assist. Hospitalar e Ambulatorial.............................................................. R$ 280.000,00
361 Ensino Fundamental................................................................................... R$ 3.135.900,00
362 Ensino Médio............................................................................................. R$ 782.100,00
364 Ensino Superior.......................................................................................... R$ 120.000,00
365 Educação Infantil....................................................................................... R$ 2.007.500,00
367 Ensino Especial.......................................................................................... R$ 33.680,00
392 Difusão Cultural......................................................................................... R$ 196.000,00
451 Infra-Estrutura Urbana............................................................................... R$ 1.635.640,00
452 Serviços Urbanos....................................................................................... R$ 1.596.840,00
482 Habitação Urbana....................................................................................... R$ 110.000,00
512 Saneamento Básico Urbano....................................................................... R$ 1.529.000,00
541 Preservação e Conservação Ambiental...................................................... R$ 33.040,00
601 Promoção da Produção Vegetal................................................................. R$ 231.450,00
782 Transporte Rodoviário............................................................................... R$ 561.600,00
812 Desporto Comunitário................................................................................ R$ 138.740,00
843 Serviços da Dívida Interna......................................................................... R$ 46.000,00
999 Reserva de Contingência............................................................................ R$ 30.000,00
TOTAL GERAL................................................................................................... R$ 22.550.000,00
03 - POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
Despesas Correntes................................................................................................. R$ 17.653.830,00
Despesas de Capital................................................................................................ R$ 4.866.170,00
Reserva de Contingência........................................................................................ R$ 30.000,00
TOTAL GERAL................................................................................................... R$ 22.550.000,00
04 - POR ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO
1- PODER LEGISLATIVO
01- Corpo Legislativo............................................................................................. R$ 563.000,00
02- Secretaria da Câmara........................................................................................ R$ 393.000,00
2- PODER EXECUTIVO
01- Gabinete do Prefeito......................................................................................... R$ 554.900,00
02- Procuradoria Jurídica........................................................................................ R$ 362.240,00
03- Secret. Munic. de Agric. e Abastecimento....................................................... R$ 231.450,00
04- Serviço de Segurança....................................................................................... R$ 292.400,00
05- Centro de Processamento de Dados................................................................. R$ 122.280,00
06- Junta do Serviço Militar................................................................................... R$ 77.360,00
07- Fundo Social de Solidariedade......................................................................... R$ 37.000,00
08- Comissão Municipal de Esportes..................................................................... R$ 138.740,00
09- Conselho Municipal de Cultura e Turismo...................................................... R$ 196.000,00
10- Conselho Mun.Dir.da Criança e Adolescente.................................................. R$ 56.040,00
11- Conselho Mun. de Saúde/Fundo Mun.de Saúde.............................................. R$ 7.040,00
12- Secret.Mun.de Administ.e Planejamento......................................................... R$ 25.440,00
13- Coordenadoria de Administ.e Planejamento.................................................... R$ 516.600,00
14- Secret.Mun.de Finanças e Tributação.............................................................. R$ 26.840,00
15- Coordenadoria de Finanças e Tributação......................................................... R$ 762.600,00
16- Sec.Mun.Serv.Urb.Transp.e Obras Públicas.................................................... R$ 16.440,00
17- Departamento Municipal de Trânsito............................................................... R$ 91.840,00
18- Coord. de Urb., Viação e Meio Ambiente........................................................ R$ 34.940,00
19- Divisão de Engenharia e Obras Públicas.......................................................... R$ 1.635.640,00
20- Setor de Água e Esgoto.................................................................................... R$ 1.580.000,00
21- Setor de Transportes......................................................................................... R$ 605.600,00
22- Divisão de Gestão Ambiental........................................................................... R$ 18.040,00
23- Setor de Serviços Urbanos................................................................................ R$ 1.547.500,00
24- Seção de Praças, Parques e Jardins................................................................... R$ 179.420,00
25- Seção de Cemitério........................................................................................... R$ 91.220,00
26- Secret.Mun.de Educação e Cultura.................................................................. R$ 44.040,00
27- Coordenadoria de Educação e Cultura............................................................. R$ 32.440,00
28- Divisão de Educação e Cultura......................................................................... R$ 137.340,00
29- Setor de Educação Pré-Escolar......................................................................... R$ 1.296.500,00
30- Setor de Assistência - CRECHE....................................................................... R$ 735.000,00
31- Setor de Ensino Fundamental........................................................................... R$ 1.363.900,00
32- Setor de Merenda Escolar................................................................................. R$ 313.050,00
33- FUNDEF........................................................................................................... R$ 1.772.000,00
34- Setor de Ens.Técnico Profissionalizante.......................................................... R$ 787.600,00
35- Ensino Superior................................................................................................ R$ 120.000,00
36- Setor de Ensino Especial.................................................................................. R$ 33.680,00
37- Secret.Mun.de Saúde e Promoção Social......................................................... R$ 83.040,00
38- Coord. de Saúde e Promoção Social................................................................ R$ 33.240,00
39- Divisão de Saúde.............................................................................................. R$ 3.121.400,00
40- Setor Odontológico.......................................................................................... R$ 693.680,00
41- Setor de Promoção Social................................................................................. R$ 859.040,00
42- Fundo de Aposentadoria e Pensões - FAPEN.................................................. R$ 960.480,00
TOTAL GERAL................................................................................................... R$ 22.550.000,00
ARTIGO 4º - O Poder Executivo é autorizado, nos termos da Constituição Federal e Lei de Diretrizes 
Orçamentárias a:
I - Realizar operações de crédito por antecipação da receita, nos termos da legislação em vigor;
II - Realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor;
III - Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 50% (cinqüenta por cento) do orçamento 
das despesas, nos termos da Legislação vigente;
IV - Transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro de uma mesma categoria de programação, nos 
termos do inciso VI, do artigo 167, da Constituição Federal:
V - Contingenciar parte das dotações, quando a evolução da receita comprometer os resultados 
previstos.
ARTIGO 5º - Esta lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 2002, ficando revogadas as disposições 
em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 13 DE DEZEMBRO DE 2001.
PAULO ROBERTO FIATIKOSKI
 -Prefeito Municipal￾Registrada em livro próprio de nº 22, no anverso e verso da folha 21 e anverso da folha 22, em data supra.
SERGIO LUIZ GALVANI
Coordenador de Administração e Planejamento

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