| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2241 / 2002 |
| Date | 2002-06-10 |
| Ementa | “Acrescenta dispositivos à Lei nº 2.230, de 03 de abril de 2002, e dá outras providências”. |
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=LEI Nº 2.241, DE 10 DE JUNHO DE 2002= “Acrescenta dispositivos à Lei nº 2.230, de 03 de abril de 2002, e dá outras providências”. PAULO ROBERTO FIATIKOSKI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona promulga a seguinte lei:- ARTIGO 1° - Acrescenta o inciso VIII ao § 3º, do artigo 2º da Lei nº 2.230 de 03 de abril de 2002, que tem a seguinte redação: “Artigo 2º - ............................................................................. “§ 3º - .................................................................................... VIII – contratação de professor de educação física, professor III e Monitor, tendo como prazo máximo o ano letivo.” ARTIGO 2º - As contratações de professores de educação física, professor III e monitor, fundadas na Lei nº 2.005/98, existentes na publicação desta lei, poderão ser prorrogadas por uma vez, até o limite e condições fixadas na Lei n.º 2.230/2002. ARTIGO 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 10 DE JUNHO DE 2002. PAULO ROBERTO FIATIKOSKI -Prefeito MunicipalRegistrada em livro próprio de nº 22, no anverso da folha 42, em data supra. SERGIO LUIZ GALVANI Coordenador de Administração e Planejamento