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norma nº 2241/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2241 / 2002
Date 2002-06-10
Ementa“Acrescenta dispositivos à Lei nº 2.230, de 03 de abril de 2002, e dá outras providências”.
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=LEI Nº 2.241, DE 10 DE JUNHO DE 2002=
“Acrescenta dispositivos à Lei nº 2.230, de 03 de abril de 2002, e dá outras 
providências”.
 PAULO ROBERTO FIATIKOSKI, Prefeito Municipal de Morro 
Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona promulga a seguinte lei:-
ARTIGO 1° - Acrescenta o inciso VIII ao § 3º, do artigo 2º da Lei nº 
2.230 de 03 de abril de 2002, que tem a seguinte redação:
“Artigo 2º - .............................................................................
“§ 3º - ....................................................................................
VIII – contratação de professor de educação física, professor III e 
Monitor, tendo como prazo máximo o ano letivo.”
ARTIGO 2º - As contratações de professores de educação física, 
professor III e monitor, fundadas na Lei nº 2.005/98, existentes na publicação 
desta lei, poderão ser prorrogadas por uma vez, até o limite e condições fixadas 
na Lei n.º 2.230/2002.
ARTIGO 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, 
ficando revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 10 DE JUNHO DE 2002.
PAULO ROBERTO FIATIKOSKI
-Prefeito Municipal￾Registrada em livro próprio de nº 22, no anverso da folha 42, em 
data supra.
SERGIO LUIZ GALVANI
Coordenador de Administração e Planejamento

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