| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2242 / 2002 |
| Date | 2002-06-10 |
| Ementa | “Dispõe sobre a criação de cargos e altera a referência dos cargos que especifica e dá outras providências”. |
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=LEI Nº 2.242, DE 10 DE JUNHO DE 2002= “Dispõe sobre a criação de cargos e altera a referência dos cargos que especifica e dá outras providências”. PAULO ROBERTO FIATIKOSKI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:- ARTIGO 1º - Cria no Quadro de cargos dos funcionários da Prefeitura Municipal de Morro Agudo, os cargos abaixo relacionados, a saber:- QUANT LOTAÇÃO/CARGO CHS. REF. REQUISITO MÍNIMO PROVIMENTO SETOR DE ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO 02 Fiscal de Tributos 44 68 1º Grau e Datilografia Efetivo DIVISÃO DE ENGENHARIA E OBRAS PÚBLICAS 02 Fiscal de Obras 44 68 1º Grau Efetivo 01 Assistente da Divisão de Engenharia e Obras 30 95 2º Grau e Datilografia Efetivo SETOR DE ASSISTÊNCIA E EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR 05 Professor I 30 83 2º Grau Específico Efetivo SETOR DE ENSINO FUNDAMENTAL 03 Professor de Educação Física 20 75 h.a. Superior Específico Efetivo 05 Vigia 44 35 2º Grau Efetivo SETOR DE ENSINO TÉCNICO PROFISSIONALIZANTE 01 Diretor de Escola Profissionalizante 20 135 Superior Comissão ARTIGO 2º - É elevada a nova referência de vencimento, os cargos abaixo descritos, a saber: CARGO REF. ATUAL REF. ELEVADA Professor de Educação Física 75 h.a. 101 h.a. Professor III 75 h.a. 101 h.a Professor II 68 h.a. 95 h.a. Auxiliar Técnico 64 h.a. 91 h.a. ARTIGO 3º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão a conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente. ARTIGO 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 10 DE JUNHO DE 2002. PAULO ROBERTO FIATIKOSKI -Prefeito MunicipalRegistrada em livro próprio de nº 22, no verso da folha 42 e anverso da folha 43, em data supra. SERGIO LUIZ GALVANI Coordenador de Administração e Planejamento